Atenção aos Técnicos Industriais

 

Conforme publicado no site do CREA, ontem, 16 de outubro de 2018,  decisão liminar da 10ª Vara da Justiça Federal, do último dia 11 de outubro, em resposta a ação movida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), determinou que os Creas promovam, até o prazo de 20 de dezembro de 2018, os registros de profissionais diplomados no país, suas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs e suas Certidões de Acervo Técnico – CATs, bem como o repasse de todas as informações relativas aos serviços prestados pelos profissionais técnicos industriais nesse período. Em atendimento a essa determinação, o Confea publicou, nesta terça (15), a Portaria Ad Referendum nº 327, determinando o cumprimento  da decisão liminar exarada.

 

Fonte Texto e imagme: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=5100

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