Governador sanciona lei que cria programa de combate à corrupção na administração pública  

 

O governador Carlos Moisés, sanciona uma lei e cria novos mecanismos de combate à corrupção no serviço público a partir do Programa de Integridade e Compliance (termo de origem inglesa que remete a agir de acordo com regras e procedimentos estabelecidos).

A medida estabelece um conjunto de normas éticas para prevenir possíveis desvios, prioriza a transparência pública, fomenta a cultura de controle interno da administração e cria um código de conduta do servidor. A Lei 17.715 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 24.

O Programa de Integridade e Compliance ainda incentiva a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública, além de estimular o comportamento íntegro dos servidores públicos e agentes políticos.

A lei visa corrigir erros e evitar fraudes na Administração Pública. Ela também expressa o comprometimento do Estado com o combate à corrupção”, afirmou o governador.

A lei prevê nove fases para a implantação do programa. As etapas se iniciam com a identificação dos riscos de práticas adversas ao serviço público e seguem pela definição de medidas de mitigação dos riscos identificados, o desenho dos procedimentos de controle interno, até a implantação de um canal de denúncias e auditoria.

Também está previsto o uso de um Formulário de Registro de Riscos, documento que descreve a relação de riscos de integridade identificados e mapeados, níveis de impacto e probabilidade, bem como eventuais medidas de controle interno existentes.

O programa está alinhado ao trabalho e às futuras ações da Secretaria Executiva de Integridade e Governança, que será criada na reforma administrativa do Governo do Estado.

O projeto de lei é de autoria do deputado Gabriel Ribeiro e foi construído em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina. A proposta deixa espaço para que cada órgão faça as devidas adaptações às suas características.

Leia a Portaria PORTARIA Nº 86, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1º – A presente Portaria institui o Sistema de Governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SG-MJSP, com o objetivo de organizar o processo decisório quanto à gestão estratégica, gestão de riscos e controles internos, integridade, gestão de políticas públicas, transparência e gestão administrativa.

Parágrafo único: A governança do Ministério da Justiça e Segurança Pública incorporará os princípios, as diretrizes e os mecanismos definidos na política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções aprovados pelo Comitê Interministerial de Governança – CIG, nos termos do art. 9º, inciso II, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.

Leia a Portaria Nº 86, na íntegra abaixo:

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina

Leia mais sobre: 

NBR ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno

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