Gerenciamento de Risco OEA:

Licenças de Importação (LI) obtidas após embarque de mercadoria importada

Alerta nº 03/2020 – Data: 17/03/2020

 

A Receita Federal informa que foram identificados casos de importações de empresas OEA em que as Licenças de Importação (LI) foram emitidas após embarque das mercadoria no exterior.

Tal conduta está tipificada como infração administrativa ao controle das importações com previsão de multa de 30% sobre o valor aduaneiro das mercadorias, nos termos do Artigo 706, inciso I, alínea b, do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009).

Dessa forma, com base nos princípios do Programa OEA, e visando estimular a conformidade de seus procedimentos à legislação aduaneira, a Receita Federal orienta todos os importadores OEA a:

1. Verificarem se tal infração foi cometida;
2. Revisarem seu sistema de gerenciamento de risco visando aperfeiçoamento de seus controles internos para tratar os riscos relacionados a essa infração; e
3. Avaliarem a necessidade de recolhimento, de forma espontânea, da multa eventualmente devida, nos casos de constatação do cometimento da infração.


Fonte: Receita Federal

 


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Alerta: Gerenciamento de Risco OEA – Descumprimento de Origem

Comunicado OEA: Comercialização com a Coreia do Norte

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