Como fazer a Autoavaliação?

 

Com a modificação promovida na Instrução Normativa RFB nº 1598/2015 pela publicação da Instrução Normativa RFB nº 1785/2018, o processo de autoavaliação requerido das empresas pleiteantes da certificação OEA se tornou muito mais claro e objetivo.

Primeiramente, os requerentes da certificação devem se ater às exigências contidas no: Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015. Este anexo traz para cada critério de elegibilidade, segurança e conformidade, seu objetivo no processo de certificação e os
requisitos que devem ser cumpridos para que a certificação seja deferida.

De conhecimento das informações contidas no anexo II, a autoavaliação requerida pelo Anexo III, denominado Questionário de Autoavaliação – QAA, se tornará um processo muito mais objetivo, pois há inclusive a orientação, caso o requerente não cumpra com a exigência, da necessidade de adaptação dos seus procedimentos antes de que seja apresentado o requerimento de certificação OEA.
Cada item do QAA no Sistema OEA permitirá uma breve resposta dissertativa e a anexação de evidências da execução do processo de trabalho. Para auxiliar na compreensão do teor do item, o QAA ainda traz exemplos de evidências a serem anexadas e notas explicativas.

 

Como devo fundamentar as respostas do QAA?

 

Essa é uma dúvida comum de nossos clientes na hora de responder o Questionário de Autoavaliação.

A nova configuração do QAA, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1785/2018, não traz mais a exigência de que seja feita uma breve descrição do processo de trabalho adotado pela requerente da certificação.

Exemplo:
2.2 Gestão da informação
2.2.1 Registros das operações
a. O requerente assegura que são mantidos registros que permitem auditoria de todas as operações de comércio exterior?
b. Os registros são tempestivos, legíveis, completos e confiáveis?
c. O requerente mantém controle de estoques com informações confiáveis de entradas, saídas e saldos?
d. Referido sistema possibilita a identificação de mercadorias de origem nacional e de origem estrangeira (mesmo nacionalizadas)?
e. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para realização de inventários periódicos de estoque e tratamento de divergências? Anexar evidências de execução.
Ex.: relatórios de operações de comércio exterior; relatórios de estoques etc

 

Respostas:
a. Sim, conforme relatório X, em anexo.
b. Sim, conforme foto Y, em anexo.
c. Sim, conforme relatório mensal de controle de estoque em anexo, extraído do Sistema W.
d. Sim, conforme “print” da tela do Sistema W em anexo.
e. Sim, conforme roteiro execução de controle de inventário periódico em anexo.

 

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Por quanto tempo posso preencher o requerimento no Sistema OEA?

Não há prazo definido para a conclusão do preenchimento do requerimento. O requerimento somente será enviado à análise após executado o processo de envio.

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É possível desistir do processo de certificação?

Sim. Da mesma forma que o requerimento da Certificação OEA é um ato voluntário, a sua desistência poderá ser efetuada a qualquer tempo, mediante o arquivamento do requerimento no Sistema OEA.

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Clique aqui acesse os anexos:

 

Anexo II

Anexo III

 

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Fonte: Receita Federal

 

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