Você já ouviu falar do Cadastro Técnico Federal
do IBAMA (CTF/APP)?

 

Dica pelo consultor Diego F. Maraes

 

O Cadastro Técnico Federal do IBAMA, é um cadastro obrigatório sujeito a pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades consideradas potencialmente poluidoras ao meio ambiente.

 

 

Recebi uma notificação do IBAMA, devido ao não pagamento das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e agora o que faço?

 

Muitas empresas são pegas de surpresa ao receberem uma notificação do IBAMA, devido ao não pagamento das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, que são taxas cobradas trimestralmente pelo IBAMA a empresa passíveis de cadastro no CTF/APP.

Na maioria das vezes as empresas fazem o cadastro por conta própria. No entanto, não sabem que ao ser realizado o cadastro, começarão a ser geradas taxas no sistema do IBAMA a cada 3 meses e o não pagamento destas, poderá ocasionar em uma notificação do IBAMA.

Já ocorreram casos também de empresas pagarem taxas com valores bem mais altos do que deveriam ser pagas, devido ao lançamento incorreto do porte da empresa junto ao IBAMA, que é uma das informações que define o valor da taxa a ser paga.

Evite transtornos, contrate uma empresa especializada na área.

 

Sua empresa possui um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS?

 

Conforme Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, empresas que geram resíduos com características não domiciliares e/ou em uma quantidade considerada superior ao considerado como residencial, deverão possuir o Plano de Gerenciamento de Resíduos SólidosPGRS, implantado.

O PGRS tem como principal objetivo demonstrar aos órgãos ambientais competentes que a empresa em questão, possui capacidade de gerenciar e destinar de forma ambientalmente adequada, todos os resíduos gerados por ela. Servindo também, como documento orientativo para a empresa gerenciar os resíduos gerados.

Cabe salientar, que toda empresa passível de PGRS, precisa se cadastrar no CTF/AIDA do IBAMA, onde deverá ser declarado o Responsável Técnico pela Elaboração, Implantação e Operação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS da empresa.

 

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