ICMS/SC – USUÁRIOS DE ECF E PAF-EC
Transmissão de Arquivos Eletrônicos. Obrigatoriedade. Prorrogação

 

O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 15/2019 (DOE de 13.05.2019), altera o Ato DIAT n° 17/2017, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF (vide Econet Express n° 304/2017).

Fica prorrogada, de 01.06.2019 para os novos prazos divulgados na tabela abaixo, a data de obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos para as seguintes atividades:

CNAE

ATIVIDADE

INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE. NOVO PRAZO
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 01.09.2019
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral 15.01.2020
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
5611-2/01 Restaurantes e similares 01.03.2020
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista 01.06.2020

Além disso, foi definido que os estabelecimentos usuários de ECF ficam obrigados ao uso de PAF-ECF previamente certificado e configurado em atendimento ao perfil de requisitos “V”, definido pelo Despacho CONFAZ  100/2018.

 

Fonte: Redação Econet Editora

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