JUCESC – Passo a passo Registro Automático
O registro automático é mais um serviço que a JUCESC coloca à disposição dos usuários visando simplificar e agilizar o processo de registro empresarial. Trata-se de uma nova tecnologia prevista na Lei 13.874/19, que inova e acelera o tempo para registro de uma empresa.
Regras para utilização do serviço:
- O registro automático só é possível para atos de inscrição das seguintes naturezas jurídicas: empresário individual, EIRELI e Ltda.
- Em um segundo momento, também poderá ser usado para extinção a alterações destas três naturezas jurídicas;
- Só será aceito documentação padrão regulamentado pelo DREI (Requerimento do empresário, contrato padrão ou ato constitutivo). Este documento é gerado pelo módulo integrador da JUCESC;
- Vedada a inclusão de cláusulas adicionais nos documentos gerados pelo sistema;
- O próprio empresário ou sócios devem assinar o documento com certificado digital, não pode haver procuração.
- Não podem ser anexados quaisquer documentos no ato de registro;
- Titular deve ser maior de 18 anos;
- Titular deve ser brasileiro nato;
- Empresário/Sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial.
O que não é permitido para o Registro Automático:
Para qualquer natureza jurídica (empresário, Sociedade Ltda ou EIRELI):
- Ato de transformação;
- Menor de 18 anos;
- Estrangeiro;
- Ato por procuração;
- CPF que esteja bloqueado;
- Representante Legal;
- Atividade não engradada nas permitidas para registro automático.
Para Eireli e Ltda:
- Sócio pessoa jurídica;
- Administrador não sócio;
- Adicionar cláusula no contrato padrão;
- Qualquer forma de integralização do capital que não seja em espécie e no ato;
- Se for marcada como sociedade de propósito específico.
Para mais informações, clique aqui e no site da JUCESC e veja o passo a passo completo.