JUCESC – Passo a passo Registro Automático

 

O registro automático é mais um serviço que a JUCESC coloca à disposição dos usuários visando simplificar e agilizar o processo de registro empresarial.  Trata-se de uma nova tecnologia prevista na Lei 13.874/19, que inova e acelera o tempo para registro de uma empresa.

 

Regras para utilização do serviço:

  • O registro automático só é possível para atos de inscrição das seguintes naturezas jurídicas: empresário individual, EIRELI e Ltda.
  • Em um segundo momento, também poderá ser usado para extinção a alterações destas três naturezas jurídicas;
  • Só será aceito documentação padrão regulamentado pelo DREI (Requerimento do empresário, contrato padrão ou ato constitutivo). Este documento é gerado pelo módulo integrador da JUCESC;
  • Vedada a inclusão de cláusulas adicionais nos documentos gerados pelo sistema;
  • O próprio empresário ou sócios devem assinar o documento com certificado digital, não pode haver procuração.
  • Não podem ser anexados quaisquer documentos no ato de registro;
  • Titular deve ser maior de 18 anos;
  • Titular deve ser brasileiro nato;
  • Empresário/Sócio não pode ter bloqueio e/ou determinação judicial.

 

 

O que não é permitido para o Registro Automático: 

 

Para qualquer natureza jurídica (empresário, Sociedade Ltda ou EIRELI):

  1. Ato de transformação;
  2. Menor de 18 anos;
  3. Estrangeiro;
  4. Ato por procuração;
  5. CPF que esteja bloqueado;
  6. Representante Legal;
  7. Atividade não engradada nas permitidas para registro automático.

 

Para Eireli e Ltda:

  1. Sócio pessoa jurídica;
  2. Administrador não sócio;
  3. Adicionar cláusula no contrato padrão;
  4. Qualquer forma de integralização do capital que não seja em espécie e no ato;
  5. Se for marcada como sociedade de propósito específico.

 

Para mais informações, clique aqui e no site da JUCESC e veja o passo a passo completo.

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