Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal

 

Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal (e-MSF), aprovado pela Portaria RFB nº 4.820, de 19 de novembro de 2020, visa a consolidar os atos normativos e interpretativos relacionados ao sigilo fiscal, especialmente quanto à possibilidade de atendimento a demandas de autoridades judiciárias, administrativas, e de terceiros interessados, de forma a sistematizar e uniformizar os procedimentos a serem adotados pelas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O e-MSF tem por finalidade, ainda, identificar a vedação legal imposta à Fazenda Pública e a seus servidores quanto ao fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal, conforme disposto no caput do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e as exceções que relativizam a regra do sigilo fiscal, além de esclarecer as consequências para o servidor, no âmbito administrativo, penal e civil, da inobservância do sigilo fiscal e funcional.

O conteúdo do Manual deve ser divulgado na página da RFB na internet, a fim de atender à transparência ativa prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.

O presente documento está dividido em tópicos, com o intuito de facilitar e agilizar a pesquisa e a navegação pelo seu conteúdo.

 

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Fonte: Governo Federal

 


 

PORTARIA RFB Nº 4820, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Aprova o Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-MSF).

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Manual Eletrônico do Sigilo Fiscal (e-MSF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º O e-MSF será disponibilizado:

I – na página de manuais eletrônicos (e-Manuais) na Intranet, no endereço http://emanuais.rfoc.srf, para fins de utilização pelos servidores da RFB; e

II – no sítio da RFB na Internet, mediante reprodução de sua versão pública, no endereço http://receita.economia.gov.br, para fins de cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação.

Art. 3º A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), com a colaboração das Divisões de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (Disit/SRRF), deverá promover a constante atualização do e-MSF.

Parágrafo único. As sugestões para aperfeiçoamento do e-MSF poderão ser encaminhadas à Cosit.

Art. 4º Fica revogada a Portaria RFB nº 3.541, de 7 de outubro de 2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.

 

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