eSocial: Cadastramento para empresas do Simples termina em 9 de abril
Mais de 23 milhões de trabalhadores já estão cadastrados na base do sistema
Empresários optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos ao calendário do eSocial. Termina em 9 de abril o prazo para cadastramento no sistema e envio de tabelas. Esse grupo é formado ainda por empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Segundo o Ministério da Economia, já são mais de 23 milhões de trabalhadores cadastrados na base do eSocial.
Para o processo de migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
As empresas optantes pelo Simples Nacional fazem parte do terceiro grupo de empresas a migrar totalmente para o sistema do eSocial. A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu as 13.115 maiores empresas do país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo, composto de empresas com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional, iniciará agora em abril a substituição da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social para recolhimento de contribuições previdenciárias. O quarto grupo, que iniciará o processo de cadastramento em janeiro de 2020, é formado por entes públicos e organizações internacionais. A última fase deste grupo está prevista para janeiro de 2021, data em que, segundo as expectativas, todo o processo deverá estar finalizado no Brasil.
Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
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- Tabelas: 08/01/2018
- Não Periódicos: 01/03/2018
- Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
- Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
- SST: julho/2019
2º GRUPO – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
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- Tabelas: 16/07/2018
- Não Periódicos: 10/10/2018
- Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
- Substituição GFIP FGTS: agosto/2019 (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
- SST: janeiro/2020
3º GRUPO – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
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- Tabelas: 10/01/2019
- Não Periódicos: 10/04/2019
- Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
- Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
- SST: julho/2020
4º GRUPO – entes públicos e organizações internacionais:
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- Tabelas: janeiro/2020
- Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
- Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
- SST: janeiro/2021
Fonte Cronograma/Imagem: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial
Fonte: Secretaria do Trabalho – Ministério da Economia