Entra em vigor a Portaria 261/2018

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

 

Em 18 de Abril de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), Portaria Nº 261, as alterações na NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

A principal alterações foi no item:

“18.21 – Instalações Elétricas da Norma Regulamentadora n.o 18 (NR18) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.”

Destacam-se também a obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança – Diferencial Residual (DR) e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.
Lembramos que estas alterações entram em vigor a partir do dia 18 de outubro deste ano as novas disposições referentes à Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho.

Sempre é importante destacar a importância do cumprimento das Normas Técnicas, especialmente considerando as alterações implementadas, a fim de evitar autuações da fiscalização ou outros problemas futuramente.

 

Leia mais: 

Clique aqui e leia a alterações na NR 18

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