A Portaria Nº 77, de 11 de novembro de 2020 veio trazer algumas modificações na norma OEA (Operador Econômico Autorizado), mas e agora?

 

O que irá mudar na OEA-Segurança?

Escrito por Ana Maria Kalinke
Consultoria e Auditora Líder ISO 28000 e OEA

 

Como todos sabem, a PORTARIA Nº 77, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 veio trazer algumas modificações na norma OEA, reforçando os esforços da Receita Federal em manter a mesma atualizada de acordo com a visualização de melhorias no sistema. 

Neste texto falarei apenas da OEA-Segurança e em especial os procedimentos operacionais com maiores modificações, sem mencionar os critérios de elegibilidade. Na nova atualização, foi possível notar uma maior semelhança com a ISO 28000 – Sistema de Gestão Segurança da Cadeia Logística, que apesar de serem muito similares apresentam diferenças documentais de formalização de processos ligados a gestão e não diretamente a segurança, algo que já foi possível perceber na última atualização em que ela traz a Gestão de Riscos com base na ISO 31000. 

 

OEA-Segurança

 

Como assim?

 

Na versão de Maio/2020 do guia de implementação, questões relacionadas a contratação de cargos sensíveis exigia a verificação do histórico do colaborador e monitoramento do mesmo, com a nova portaria, também será exigido que o funcionário apresente experiência e/ou qualificação na área (requisito 3.7.2.1), com especificação na descrição de cargos que o mesmo é um cargo sensível, algo que antes poderia ser apontado apenas em um fluxograma ou em um procedimento padrão. 

Ao trazer a descrição de cargos para a norma OEA, trazemos as raízes da ISO quando falamos da qualificação profissional. Esse ponto traz diversos benefícios para a empresa em relação a elevar seu grau de cuidado no recrutamento e seleção, mas pode gerar conflito quando falamos de cargos terceirizados nas operações. A nova modificação traz no item 1.4 um requisito tratando especificamente desses terceiros e da sua clara evidência como Unidade Operacional.  

Dessa forma, esperase que os critérios de monitoramento desses parceiros seja mais rigoroso ou exija novas cláusulas contratuais, gerando mais um link com o ISO, quando falamos de monitoramento de terceiros e avaliação de fornecedores que apresentam relação direta com as operações. 

Para além, outro item que apresentou modificações, foi a parte de qualidade documental, em que a norma solicita a especificação dos responsáveis pela verificação da documentação e informações de interesse aduaneiro, algo que antes ficava sujeito a interpretação, no entanto, caso a empresa não o fizesse, era cobrada uma correção no procedimento operacional e registros 

Para quem conhece a norma em suas outras versões, consegue perceber que os pontos modificados sugerem uma melhoria para na interpretação da norma pela empresa que está implementando, ela busca especificar suas exigências. A norma está evoluindo conforme os auditores percebem padrões de solicitações de correções ou sensibilidade na segurança, algo a ser elogiado, uma vez que as novas alterações trouxeram melhorias para questões de vulnerabilidade direcionada. 

Em questões de estrutura das instalações, ela surge com um ponto relevante, a preocupação com o tipo de material e técnica empregada na construção das barreiras e instalação dos dispositivos de segurança, uma vez que esta poderá deixar mais seguro ou vulnerável a entrada de pessoas sem autorização ou ao desgaste/troca constantes de dispositivos com recorrência de manutenções e afins. 

Por fim, foi possível perceber que as alterações trazidas pela portaria surgiram para sanar dúvidas e melhorar a interpretação do requisito em relação as intenções de segurança por trás deles.

Para além, elas apresentaram uma correspondência com as normativas ISO, melhorando a integração das certificações para as empresas que possuem um Sistema de Gestão Integrado. Sendo visto com bons olhos pela consultoria e principalmente com os colaboradores no tocante interpretação dos requisitos e objetivos da certificação. 

Estar atento as modificações e informativos da Receita Federal é fundamentar para ter um sistema funcionando e realmente seguro, na I9, prezamos sempre pelos treinamentos internos e discussões sobre alterações e interpretações da OEA, caso tenham alguma dúvida em relação essas modificações, contate nos, nós podemos te ajudar.

 

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