PORTARIA Nº 77, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

Coana 77 - Programa OEA

 

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º O Requerimento de Certificação OEA a que se refere o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, conterá os dados constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os requisitos relativos aos critérios a que se referem os incisos II e III do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.985,de 2020, constituem o Anexo II desta Portaria.

Art. 3º O questionário de autoavaliação referido no inciso III do art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 2020, constitui o Anexo III desta Portaria.

Art. 4º A composição do Fórum Consultivo OEA, a periodicidade de suas reuniões de trabalho e o seu funcionamento estão disciplinados no Anexo IV desta Portaria.

Art. 5º O modelo de requerimento de Certificação Provisória como OEA de que trata o inciso I do § 1º do art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 2020, constitui o Anexo V desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil e Diário Oficial da União.

 


Abaixo portaria na íntegra:

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