OEA – Critérios de Elegibilidade:

Solvência Financeira

 

Objetivo: Manter e aperfeiçoar todos os controles ligados aos critérios do Programa OEA.

 

 

 

1.3.2.1. Falência, Recuperação Judicial / Extrajudicial ou Medida Cautelar Fiscal

 

a) Nada constar em nome do operador, como réu, requerido ou interessado, nos últimos 3 (três) anos, em distribuições de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, tampouco em processos de medidas cautelares fiscais.


 

1.3.2.2. Situação Financeira Sólida

 

a) Deve dispor de capacidade financeira suficiente para cumprir com compromissos necessários para atendimento das exigências do Programa OEA.

 


 

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