Pesquisa sobre o Despacho sobre Águas OEA

Solicitam-se respostas das empresas certificadas como OEA-C Nível 2 até 09/10/2019.

 

O Despacho sobre Águas OEA é um benefício que entrou em vigor em 12 de setembro de 2017, com a alteração do art. 12 da IN RFB 1598/2015 pela IN RFB 1736/2017:

Art. 12. São benefícios específicos para o operador certificado na modalidade OEA-C Nível 2: 
(…) IV – no caso de importação por meio aquaviário, será permitido ao importador OEA registrar a DI antes da chegada da carga ao território aduaneiro, com aplicação de seleção parametrizada imediata;

 

Informações específicas sobre o benefício foram disciplinadas pela Portaria Coana nº 85/2017, que permitiu sua operação a partir de novembro daquele mesmo ano, apenas pelos portos de Santos e Manaus. Em julho de 2018, o benefício foi estendido a todos os portos do país.

O Despacho sobre Águas é um benefício exclusivo dos importadores certificados como OEA-C Nível 2. Atualmente, 145 empresas se encontram certificadas nesta modalidade. Em agosto de 2019, foi feito levantamento e constatou-se que no mês, apenas 43 empresas utilizaram o benefício. Ao todo, desde a disposição do benefício, 60 empresas já o utilizaram, ao menos uma vez.

A média de utilização das DI do modal marítimo em que foi utilizado o despacho sobre águas é de 21%. Outro dado curioso é que das 38.000 DIs que foram despachadas sobre águas, 70% foram de apenas 3 empresas. Isso desperta a questão: quais motivos têm levado os demais importadores OEA-C 2 a não utilizarem o benefício?

Desta forma, foi enviado por e-mail aos importadores OEA-C2 um breve questionário (apenas 8 questões), a ser respondido até 09/10/2019, que visa identificar formas de maximizar o beneficio.

As respostas são fundamentais para norteio de treinamentos e melhoria da experiência de ser uma empresa OEA.

A Receita Federal conta com a participação das empresas referidas.

 

Fonte: Receita Federal – OEA 

 

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