Portaria Conjunta Nº 1.596, de 23 de setembro de 2019.

DOU de 26/09/2019 (nº 187, Seção 1, pág. 58)

Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,SUBSTITUTO E A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e os incisos XVII do art. 1º e V do art. 64 do Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, aprovado pela Portaria MDIC/GM nº 2, de 4 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, resolve:

Art. 1º – Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA-Integrado.

Art. 2º – A Coordenação Executiva e de Gestão (Cexec), da Diretoria de Avaliação da Conformidade (DCONF), do Inmetro, e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Executivo e de Gestão e ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira constituir equipe para conduzir as atividades referidas no caput e designar-lhe os membros titulares e substitutos no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 3º – O Diretor de Avaliação da Conformidade e o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ficam autorizados a editar normas conjuntas, no âmbito de suas competências, necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta.

Art. 4º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO

 

Fonte: Diário Oficial da União

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