PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 541, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Prorrogado prazo para parcelamentos de débitos da Receita Federal de 31 de março de 2020 para 31 de dezembro de 2020

 


Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2020, os valores mínimos a que se refere o caput são de: ……………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.584, de 19 de setembro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2020. 

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
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