Resolução sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos
Sandro Sabino – CRQ/SC: 13201791CRQ
Responsável Técnico de empresas que armazenam e transportam medicamentos
Os distribuidores, transportadores e armazenadores de medicamentos devem ficar atentos a RESOLUÇÃO-RDC Nº 304, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Conforme Art. 89 a Resolução entra em vigor a partir de março de 2020 tendo em vista o prazo de cento e oitenta dias após sua publicação em 17 DE SETEMBRO DE 2019.
Entre as ações previstas na resolução, está em um Sistema de Gestão da Qualidade que deve cobrir todos os aspectos que influenciam a qualidade dos medicamentos ou dos serviços prestados.
Este sistema contempla responsabilidades, treinamentos, documentação, controles operacionais, entre outras obrigações para empresas abrangidas pela resolução.
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Em nossos clientes já estamos aplicando esta gestão.
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Acesse abaixo a publicação do Diário Oficial da União.