Cursos EAD para setor de transportes de cargas e passageiros

 

A Portaria Nº 566, de 27 de fevereiro de 2020, publicada pelo Denatran no Diário Oficial da União de ontem, 17 de março, homologa o SEST SENAT para aplicação de cursos à distância voltados ao setor de transportes de cargas e passageiros, incluindo Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos”.

Site: https://www.sestsenat.org.br


 

PORTARIA Nº 566, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, I e VI, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como o disposto na Resolução
CONTRAN nº 730, de 06 de março de 2018 e na Portaria DENATRAN nº 4.934, de 21 de novembro de 2019; Considerando o disposto no processo administrativo nº 80000.002602/2019-59, resolve:

Art. 1° Esta Portaria homologa, por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação, a plataforma tecnológica e os cursos especializados e suas atualizações para “Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros”, “Condutores de Veículos de  Transporte Escolar”, “Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos”, “Condutores de Veículos de Emergência”, “Condutores de Veículos de Transporte de Carga Indivisível e Outras Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN”, “Atualização para Condutores de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros”, “Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Escolares”, “Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Cargas de Produtos Perigosos”, “Atualização para Condutores de Veículo de Transporte de Emergência” e “Atualização para Condutores de Veículo de Cargas com Blocos de Rochas Ornamentais e Outras cujo Transporte seja Objeto de Regulamentação Específica pelo CONTRAN”, na modalidade de ensino à distância, realizados pelo SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (SEST/SENAT), inscrito no CNPJ sob nº 73.471.963/0001-47, sediado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), quadra 1, bloco J, edifício Confederação Nacional do Transporte, CEP nº 70070- 944, Brasília/DF.

Art. 2º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal lançarão no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) a informação sobre a conclusão do curso na modalidade EaD, conforme disposto no art. 8° da Portaria DENATRAN nº 4.934, de 2019, com validade em todo território nacional.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
DIRETOR

Acesse o link da portaria clicando aqui.

 

Select language
×
Entre em contato conosco!