PORTARIA Nº 577, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Altera os anexos à Portaria n. 75, de 14 de janeiro de 2021, que restabelece o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC).

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, no art. 29, caput, incisos XVIII e XIX, alínea “e” da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.325, de 22 de abril de 2020, e na Portaria n. 134, de 18 de dezembro de 1998, do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e o constante do processo n. 59000.027719/2020-92, resolve:

Art. 1º Aprovar as correções redacionais nos anexos à Portaria n. 75, de 14 de janeiro de 2021, bem como novo regime de transição estabelecido no art. 33 do Regimento Geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC).

Art. 2º Os Anexos à Portaria n. 75, de 2021, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria.

Parágrafo único. Os Anexos serão republicados nos sítios eletrônicos do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habit (BQP-H).

Art. 3º Esta Portaria passará a vigorar cinco dias úteis após a sua publicação.

 

Publicação Diário Oficial da União

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