Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME

 

Assunto: Orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, frente ao risco de contaminação por coronavírus no ambiente laboral. Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20, de 18 de junho de 2020, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exames médicos ocupacionais, afastamento de trabalhadores, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e COVID-19.

 

I. Introdução:

1. É notório que a pandemia decorrente do novo coronavírus trouxe impactos significativos, das mais diversas ordens, à sociedade mundial. Um desses impactos diz respeito ao mundo do trabalho. A realidade imposta pela pandemia trouxe novas responsabilidades e obrigações para trabalhadores e empregadores. No Brasil, a aplicação das medidas para prevenção e controle da transmissão da
COVID-19 nos ambientes laborais encontra-se estabelecida na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20, de 18
de junho de 2020.

2. Nesse cenário, diversos questionamentos surgem acerca do planejamento, adoção e fiscalização dessas medidas, especialmente no que diz respeito à elaboração de documentos e necessidade de sua inclusão no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ao afastamento e à testagem de trabalhadores, à emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em casos identificados de COVID-19, entre outras.

3. Assim, diante das dúvidas suscitadas, cabe esclarecer o que segue a fim de promover a uniformização de procedimentos a respeito desse tema.

 

Leia o documento na íntegra abaixo: 

 

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