Importante: Tratamento prioritário das cargas OEA

 

Portaria Coana nº 76/22 – Publicada no DOU 17/05/2022

Artigo 18 da Portaria Coana nº 76 disciplinou o tratamento prioritário das cargas dos operadores certificados no Programa OEA pelos recintos alfandegados.

Para reconhecimento dos operadores certificados, a RFB disponibilizará no Portal OEA na internet a lista das empresas com certificados ativos. Clique aqui e veja os Operadores OEA Ativos Certificados.

As empresas que não autorizaram a divulgação de seus dados no site da RFB não gozarão dos benefícios de priorização das cargas OEA pelos recintos, ainda que possuam certificados ativos. Para autorizar, acesse o Sistema OEA, no Portal Siscomex.

 

Os operadores que terão tratamento prioritário de suas cargas são:

 – TRANSPORTADORES: Certificados na modalidade OEA-Segurança.

– IMPORTADORES E EXPORTADORES: Certificados nas modalidades OEA-Segurança e OEA-Conformidade.

– OPERADORES ESTRANGEIROS: Certificados na modalidade OEA-Segurança por país com os quais o Brasil firmou ARM.

Tratamento Prioritário Deveres dos recintos

O local ou recinto alfandegado, certificado ou não no Programa OEA, deverá implementar procedimentos, sistemas informatizados ou estruturas físicas que resultem em menores tempos médios nos atendimentos prestados aos OEA.
Deverá, ainda, manter cadastro das empresas OEA que acessam o local atualizado até o 5º dia útil de cada mês, com base em lista disponibilizada pela RFB na internet.

Quando haverá prioridade das cargas OEA?


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1. No acesso ao local ou recinto.
2. Nas operações de carregamento e descarregamento.
3. No tratamento de armazenamento prioritário e na permanência sob custódia do depositário para mercadoria importada por OEA e que proceda diretamente do exterior, até a apresentação de declaração aduaneira.
4. Na liberação da carga de acordo com o modal de transporte.
5. No agendamento, posicionamento e submissão à verificação física pela RFB ou pelos demais órgãos e entidades da administração federal.
6. No agendamento de operações de entrega ou retirada de mercadorias ou contêineres vazios para transportadores OEA-S.

Fonte: RFB

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Clique aqui e leia esta portaria na íntegra:
Portaria COANA 076/22

 

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