Dúvida OEA: Qual exigência quanto ao monitoramento das instalações?

 

É exigido dos requerentes da certificação OEA, quanto ao monitoramento das instalações que as instalações sejam monitoradas, visando a inibir e coibir acessos não autorizados às áreas de manuseio e de armazenamento de carga ou mercadorias.

Além de sistemas de monitoramento apoiados em alarmes ou em circuito fechado de televisão, rondas ostensivas realizadas nas áreas de interesse são exemplos de ação de monitoramento.

Se os sistemas de câmeras forem implantados, as câmeras deverão ser posicionadas para cobrir as principais áreas de instalações relativas aos processos de importação e exportação e as imagens devem ser gravadas 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Havendo armazenamento de imagens, para assegurar que cumpram com sua finalidade (apuração e elucidação de ameaças à segurança da cadeia logística), destacam-se dois atributos fundamentais: qualidade de imagem e período de armazenamento. As gravações que cobrem os processos de importação e exportação devem ser armazenadas pelo tempo suficiente para que a investigação de uma remessa seja concluída.

A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.

 

Qual exigência quanto aos estacionamentos internos?

É exigido dos requerentes da certificação OEA, que os estacionamentos de veículos não devem ser próximos às áreas de manuseio e de armazenamento de carga. Se imprescindível, procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, deve disciplinar seu funcionamento. Estacionamento de veículos no interior do estabelecimento, sobretudo próximo a áreas de manuseio ou de armazenamento de carga ou mercadorias, favorece a violação da cadeia logística internacional para inserção ou remoção de produto não autorizado.

Na eventual necessidade de um estacionamento próximo às áreas sensíveis, procedimento formal deverá disciplinar o controle de acesso e recomenda-se que o monitoramento da área seja realizado por câmeras de vigilância.

 

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