Receita publica nova Portaria de Requisitos para o Programa OEA

 

A Portaria Coana nº 133/2023 trouxe muitas novidades em relação

à Portaria Coana nº 77/2020.

 

Quero uma proposta para transição OEA

 

 

Portaria Coana nº 133 de 11 de agosto de 2023 regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). A nova Portaria Coana é composta por 3 (três) anexos, sendo eles:

Anexo I: Requerimento da Certificação OEA;
Anexo II: Objetivos e Requisitos dos Critérios; e
Anexo III: Informações Gerais do Interveniente.

Em comparação à Portaria Coana nº 77/2020, há algumas diferenças nos anexos. O anexo III da Portaria º 133/2023 não traz mais as perguntas relativas ao Questionário de Autoavaliação (QAA). A razão dessa mudança se refere ao fato de que os intervenientes devem cumprir os objetivos e requisitos do anexo II, não havendo necessidade de sua repetição em formato de perguntas. Além disso, busca-se desvincular a ideia de que o QAA seja um formulário a ser preenchido. Na IN RFB nº 2.154/2023, inclusive, foi substituída a expressão “preenchimento do QAA” pela “registro do resultado da autoavaliação”.

Outra mudança se refere ao anexo IV da Portaria nº 77/2020, que tratava do Fórum Consultivo, e que não consta da Portaria nº 133/2023. Segundo a IN RFB nº 2.154/2023, no § 4º do art. 39, o Fórum Consultivo OEA disporá, de forma complementar, sobre sua forma de funcionamento. Assim, os dispositivos relativos ao Fórum Consultivo estarão dispostos no Estatuto do Fórum Consultivo, documento elaborado e aprovado em conjunto com os membros eleitos.

 

 

Período de Transição – Será um ano para adequações

 

De 14 de agosto de 2023 até 31 de julho de 2024, haverá coexistência da Portara Coana nº 77/2020 e a Portaria Coana nº 133/2023. Nesse período, devem ser considerados:

Portaria Coana nº 77/2020 – Anexo I: quanto ao Requerimento da Certificação OEA a que se refere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023;
Portaria Coana nº 77/2020 – Anexo II: quanto aos objetivos e requisitos relativos aos critérios a que se referem os arts. 44 a 46 da IN RFB nº 2.154/2023, atribuindo-se o qualificador “obrigatório” para todos os requisitos; e
Portaria Coana nº 77/2020 – Anexo III: quanto às informações gerais do interveniente a que se refere o inciso II do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023.
Dessa forma, a partir de 01º de agosto de 2024, a Portaria Coana nº 77/2020 estará revogada e os processos de certificação e monitoramento OEA serão integralmente regidos pela Portaria Coana nº 133/2023.

Esse período de transição de 1 (um) ano se justifica para que os intervenientes certificados como OEA e aqueles que tenham requerimentos em análise possam promover a adequação de seus procedimentos internos com o objetivo de cumprir os novos requisitos da Portaria º 133/2023.

Importante salientar que a adequação do Sistema OEA ocorrerá conjuntamente com a vigência dos novos requisitos. No entanto, os procedimentos internos dos intervenientes já devem estar aptos a atender à nova legislação em 01º de agosto de 2024. A alteração do sistema apenas facilitará o registro da autoavaliação pelos intervenientes.

 

Informações Importantes:

 

adequação.png

Durante o período de transição, os intervenientes devem promover as adequações dos procedimentos internos com o fim de cumprir os novos requisitos da Portaria nº 133/2023.

 

Quero uma proposta para transição OEA

 

Sistema OEA.pngA entrada da nova versão permitirá o registro formal da adequações nos procedimentos internos que já devem estar em operação no dia-a-dia dos OEA. Dessa forma, a atualização das informações e o carregamento das evidências devem ser providenciadas em prazo razoável após a mudança no sistema.

 

Clique aqui para fazer download da Portaria COANA Nº 133/2023 ou ler abaixo: 

Download I.N. 2.154/2023

 

Download Portaria Coana 133/2023 Quero uma proposta para transição OEA

 

 


 

PORTARIA COANA Nº 133, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

 

Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

A COORDENADORA-GERAL DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Das Disposições Aplicáveis até 31 de Julho de 2024

Art. 1º O disposto nesta Seção aplica-se até 31 de julho de 2024.

Art. 2º O Requerimento de Certificação OEA a que se refere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, conterá os dados constantes do Anexo I da Portaria Coana nº 77, de 11 novembro de 2020.

Art. 3º Os objetivos e requisitos relativos aos critérios a que se referem os arts. 44 a 46 da Instrução Normativa 2.154, de 2023, constituem o Anexo II da Portaria Coana nº 77, de 2020.

Parágrafo único. Atribui-se o qualificador “obrigatório” para os requisitos a que se refere o caput.

Art. 4º As informações gerais do interveniente a que se refere o inciso II do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, constituem o Anexo III, Item 1. Informações gerais da Portaria Coana nº 77, de 2020.

Seção II

Das Disposições Aplicáveis a partir de 1º de agosto de 2024

Art. 5º O disposto nesta Seção aplica-se a partir de 1º de agosto de 2024.

Art. 6º O Requerimento de Certificação OEA a que se refere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, conterá os dados constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 7º Os objetivos e requisitos relativos aos critérios a que se referem os arts. 13 a 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, constituirão o Anexo II desta Portaria.

Art. 8º As informações gerais do interveniente a que se refere o inciso II do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, constituirão o Anexo III desta Portaria.

Art. 9º O prazo para conclusão do procedimento de validação será de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da formalização do requerimento no Sistema OEA.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor:

I – em 14 de agosto de 2023, em relação aos arts. 1º a 4º;

II – em 1º de agosto de 2024, em relação aos arts. 5º a 9º.

MIRELA BATISTA

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO OEA

Dados a serem informados:

1. Informações cadastrais e modalidade de certificação:

1.1. Modalidade de certificação na RFB.

1.2. Função na cadeia de suprimentos internacional.

1.3. Identificação do CNPJ a ser certificado.

2. Perfil do OEA:

2.1 Informações gerais sobre a empresa requerente.

2.2 Informações e evidências relativas ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.

3. Autorizações:

Para viabilizar a fruição de benefícios concedidos pela RFB, pelos demais órgãos participantes do OEA-Integrado e pelas administrações aduaneiras estrangeiras com as quais o Brasil tenha Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) firmados, o requerente autoriza:

– A divulgação dos dados cadastrais e a situação do certificado no sítio da RFB;

– O compartilhamento dos dados cadastrais e a situação do certificado com os demais órgãos participantes do OEA-Integrado; e

– O compartilhamento dos dados cadastrais e a situação do certificado com as administrações aduaneiras estrangeiras com as quais o Brasil tenha ARM firmado.

4. Aceite do Termo de Compromisso:

O requerente da certificação OEA se compromete a:

– Pautar suas relações pelos princípios da cooperação, confiança e transparência;

– Fornecer todas as informações e evidências referentes ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa dentro dos prazos estabelecidos;

– Cumprir de maneira rápida e eficiente as determinações e as solicitações emitidas pela RFB;

– Permitir e facilitar as visitas de validação ao pessoal autorizado das Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados;

– Fazer uso da condição de OEA e seus benefícios somente a partir da certificação.

Após ser certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), o interveniente se compromete ainda a:

– Desenvolver políticas de incremento à segurança da cadeia de suprimentos e de conformidade nas operações de comércio exterior;

– Cumprir as regras estabelecidas pela RFB para utilização da marca do Programa OEA;

– Manter o atendimento dos requisitos e critérios durante a vigência da certificação;

– Atuar em prol da segurança da cadeia de suprimentos, independentemente das obrigações contratuais das suas operações de comércio exterior;

– Fazer uso da condição de OEA e seus benefícios somente para a (s) função (ões) da cadeia de suprimentos para a (s) qual (is) foi certificado;

– Deixar de fazer uso da condição de OEA e dos seus benefícios após a saída do Programa.

ANEXO II

OBJETIVOS E REQUISITOS DOS CRITÉRIOS

Este anexo estabelece os objetivos dos critérios do Programa OEA, seguidos dos respectivos requisitos, qualificadores e lista de intervenientes aos quais se aplicam, estabelecidos na Instrução Normativa RFB Nº 2.154, de 26 de julho de 2023.

CRITÉRIOS GERAIS:

1. Admissibilidade

Os requisitos de admissibilidade são condições formais e objetivas estabelecidas pelo Programa OEA para garantir que o operador está apto a ingressar e permanecer em sua modalidade de certificação.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

1.1

O OEA deve possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e recolhimento de tributos federais há mais de 36 (trinta e seis) meses, exceto nos seguintes casos:

– pessoa jurídica controlada ou coligada de empresa estrangeira certificada em programa compatível com o Programa Brasileiro de OEA em país de domicílio com o qual o Brasil possua Acordo de Reconhecimento Mútuo ARM;

– empresas cujo quadro societário seja composto, majoritariamente, por pessoas jurídicas certificadas como OEA;

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

– importadores ou exportadores que tenham registrado no mínimo 100 (cem) declarações de comércio exterior por mês de existência;

– pessoa jurídica sucessora de uma empresa certificada como OEA, resultante de processo de transformação fusão, cisão ou incorporação.

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

1.2

O OEA deve possuir atuação habitual como interveniente em atividade passível de certificação como OEA nos últimos 36 (trinta e seis) meses, exceto nos seguintes casos:

– pessoa jurídica controlada ou coligada de empresa estrangeira certificada em programa compatível com o Programa Brasileiro de OEA em país de domicílio com o qual o Brasil possua Acordo de Reconhecimento Mútuo ARM;

– empresas cujo quadro societário seja composto, majoritariamente, por pessoas jurídicas certificadas como OEA;

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

– importadores ou exportadores que tenham registrado no mínimo 100 (cem) declarações de comércio exterior por mês de existência; ou

– pessoa jurídica sucessora de uma empresa certificada como OEA, resultante de processo de transformação fusão, cisão ou incorporação.

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

1.3

O OEA deve possuir autorização para operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos por órgão de controle específico, quando for o caso.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuárioRedex

1.4

O OEA deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para o fornecimento de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

1.5

O OEA deve possuir adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

1.6

O OEA deve apresentar sua Escrituração Contábil em formato Digital (ECD).

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

1.7

O OEA deve demonstrar comprometimento com os requisitos, princípios e normas do Programa, conforme obrigações do Termo de Compromisso constante do requerimento de certificação.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

2. Histórico de Cumprimento da Legislação Nacional

O critério objetiva avaliar as ocorrências de infrações legais ou administrativas relacionadas ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, indicando se o operador mantém um histórico de conformidade.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

2.1

O OEA deve manter um histórico de conformidade com a legislação nacional relacionada ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA durante os últimos 5 (cinco) anos.

Para interveniente cuja inscrição no CNPJ tenha sido efetivada em período inferior a 5 (cinco) anos, a análise do histórico será realizada com base nas informações disponíveis.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Incidentes, ocorrências e infrações que representem graves riscos à segurança da cadeia de suprimentos internacional ou à conformidade aduaneira e infrações de menor gravidade não devidamente tratadas podem impedir a certificação do requerente ou a permanência do OEA no Programa por um período de tempo determinado de no máximo 5 (cinco) anos, considerando a gravidade dos fatos e as ações corretivas eventualmente adotadas.

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

2.2

O OEA deve adotar medidas destinadas a prevenir a recorrência de infrações à legislação nacional relacionada ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

2.3

As pessoas físicas com poderes de administração deverão manter um histórico de conformidade com a legislação nacional relacionada ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA durante os últimos 5 (cinco) anos.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

3. Viabilidade Financeira

O critério objetiva verificar se o operador possui capacidade financeira para manter e aperfeiçoar as medidas e controles referentes aos requisitos do Programa OEA.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

3.1

O OEA deve estar em situação financeira sólida para cumprir com seus compromissos e manter os requisitos do Programa OEA, considerando as características específicas de seu modelo de negócios e atividade.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

4. Sistema Satisfatório de Gestão de Registros Comerciais

O critério objetiva garantir que o operador possua um sistema que assegure que os registros de suas operações de comércio exterior estejam atualizados, precisos, completos e verificáveis.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

4.1

O OEA deve manter sistemas de registros, incluindo um sistema corporativo, que permita à Aduana conduzir qualquer auditoria da movimentação das mercadorias e unidades de cargas, relacionadas tanto à importação quanto à exportação, quando requerida.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

4.2

O OEA deve manter sistema de controle de acesso aos registros internos.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

4.3

O OEA deve possuir procedimento formalizado para garantir que todas as informações de interesse aduaneiro nos documentos correspondentes às mercadorias e cargas sejam legíveis, completas, precisas, tempestivas e protegidas contra a troca, perda ou introdução de informações incorretas.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

4.4

Em caso de utilização de formulários ou qualquer outro documento em papel relacionado ao comércio exterior, recomenda-se a adoção de medidas de segurança e prevenção contra o uso não autorizado.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

4.5

O OEA deve arquivar adequadamente os registros para posterior disponibilização à Aduana, quando forem solicitados.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

4.6

O OEA deve manter e disponibilizar à Aduana procurações, licenças e documentos similares relevantes para as operações de importação e exportação, quando forem solicitados.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5. Segurança da Informação

O critério objetiva avaliar se o operador possui uma política de segurança que garanta a proteção da Tecnologia da Informação (TI), bem como dos dados armazenados em sistemas e dispositivos de TI.

A Segurança da Informação é um conceito amplo que envolve o gerenciamento dos ativos de informação de uma empresa, sejam físicos ou digitais.

A Segurança Cibernética ou cibersegurança é um aspecto da segurança da informação responsável pela proteção dos ativos de informação no ciberespaço por meio do tratamento das ameaças potenciais que podem colocar em risco a informação processada, armazenada e transportada pelos sistemas de informação.

A Tecnologia da Informação (TI) inclui computadores, dispositivos de armazenamento, rede e outros dispositivos físicos, infraestrutura e processos usados para criar, processar, armazenar, proteger e trocar dados eletrônicos.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

5.1

O OEA deve possuir política e procedimentos formalizados de segurança cibernética para proteger os sistemas de tecnologia da informação (TI).

Os procedimentos devem proteger os sistemas contra o acesso não autorizado e contra a adulteração, alteração ou exclusão de dados.

A política de TI formalizada deve cobrir, no mínimo, todos os critérios individuais relacionados à segurança cibernética e prever medidas disciplinares para infratores.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5.2

As políticas e procedimentos de segurança da informação devem ser revisados anualmente ou com mais frequência, conforme o risco ou as circunstâncias o exigirem.

Após a revisão, as políticas e procedimentos devem ser atualizados, se necessário.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5.3

O OEA deve possuir proteção de software e hardware contra programa malicioso (malware) e contra intrusão interna ou externa nos sistemas de computadores.

O OEA deve assegurar-se de que seu software de segurança esteja atualizado.

O OEA deve ter políticas e procedimentos para evitar ataques via engenharia social.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5.4

Recomenda-se que a política de segurança da informação incentive o OEA a compartilhar suas informações sobre ameaças à segurança da informação e à segurança cibernética com o governo e com outros parceiros de negócios.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5.5

O OEA deve possuir procedimentos formalizados e recursos de backup e restore para proteger os sistemas informatizados contra a perda de informações.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5.6

Recomenda-se que o backup dos dados seja feito pelo menos uma vez por semana ou com mais frequência, se necessário, e que dados sensíveis e dados confidenciais sejam armazenados em formato criptografado.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5.7

O OEA que utiliza sistemas de rede deve testar regularmente a segurança de sua infraestrutura de tecnologia da informação (TI).

Se forem encontradas vulnerabilidades, as ações corretivas devem ser implementadas o mais rápido possível.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5.8

O acesso do usuário deve ser restrito, com base na descrição do trabalho ou nas tarefas designadas, devendo ser revisado regularmente para garantir que o acesso a sistemas sensíveis se baseie nos requisitos do trabalho.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5.9

O acesso do usuário aos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) deve ocorrer mediante conta individual e deve ser protegido contra invasões por meio do uso de senhas fortes, frases secretas ou outras formas de autenticação.

Se houver evidência ou suspeita de violação, a senha ou frase secreta deve ser imediatamente alterada.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5.10

Se os usuários puderem se conectar remotamente a uma rede, devem ser utilizadas tecnologias seguras, como redes privadas virtuais (VPNs), para permitir que os funcionários acessem a intranet da empresa com segurança quando fora do escritório.

Deve existir procedimento para impedir o acesso remoto de usuários não autorizados.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5.11

Se os funcionários puderem utilizar dispositivos pessoais para realizar o trabalho da empresa, todos esses dispositivos devem submeter-se às políticas e procedimentos de segurança cibernética da empresa, incluindo atualizações regulares de segurança e a implementação de um método seguro para acessar a rede da empresa.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5.12

Toda mídia, hardware ou outro equipamento de TI que contenha informações confidenciais sobre o processo de importação e exportação deve ser contabilizado através de inventários regulares.

Quando descartados, devem ser adequadamente sanitizados e/ou destruídos, de acordo com as diretrizes apropriadas do setor.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

5.13

Recomenda-se que as políticas e procedimentos incluam medidas para prevenir o uso de produtos tecnológicos falsificados ou licenciados indevidamente.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

6. Segurança dos Recursos Humanos

Os recursos humanos de uma empresa são um de seus ativos mais importantes, mas também podem ser um de seus elos de segurança mais fracos. O critério objetiva evitar a admissão ou a manutenção de pessoal que represente ameaça à segurança da cadeia de suprimentos ou à conformidade aduaneira.

Os requisitos deste critério se concentram em questões como a triagem de funcionários e verificações pré e pós contratação. Muitas violações de segurança são causadas por conspirações internas, que ocorrem quando um ou mais funcionários conspiram para burlar a segurança e permitir

uma infiltração na cadeia de suprimentos. O OEA deve exercer a devida diligência para verificar se os funcionários que ocupam cargos sensíveis são confiáveis.

Cargos sensíveis são aqueles ocupados por funcionários que trabalham diretamente com a carga ou sua documentação, pessoal envolvido no controle de acesso e pessoal alocado em áreas sensíveis ou que operam equipamentos sensíveis. Esses cargos incluem, mas não se limitam a: transporte, recebimento, pessoal da sala de correspondência, motoristas, guardas de segurança e quaisquer indivíduos envolvidos com a carga, com o rastreamento de transporte e com o controle de lacres.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

6.1

O OEA deve possuir procedimento formalizado para o processo de contratação de novos funcionários e para o acompanhamento periódico dos funcionários ocupantes de cargos sensíveis, na medida permitida pela legislação nacional.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

6.2

Recomenda-se que o OEA tome medidas necessárias ao recrutar novos funcionários para verificar se houve condenação anterior por crimes relacionados à segurança da cadeia de suprimentos, à aduana ou a outros delitos, levando em consideração os resultados das verificações de antecedentes, na medida permitida pela legislação nacional.

Recomenda-se que o OEA conduza periodicamente ou conforme necessário, novas verificações no histórico e antecedentes dos funcionários que

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

trabalham em cargos sensíveis.

No caso de cargos sensíveis, recomenda-se que a verificação se estenda à força de trabalho temporária e aos contratados.

Áreas de maior risco podem justificar a realização de investigações mais aprofundadas.

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

6.3

O OEA deve validar informações de candidatos, como histórico e referências, antes da admissão, na medida permitida pela legislação nacional.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

6.4

Recomenda-se que o OEA estimule seus parceiros comerciais a levar em consideração os resultados das verificações de antecedentes, conforme permitido pela legislação nacional, na tomada de decisões de contratação.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

6.5

O OEA deve possuir procedimento formalizado para a identificação de funcionários e exigir que todos portem identificação emitida pela empresa, que os identifique individualmente e contenha o nome da organização.

Quando aplicável, um sistema de controle de acesso deve ser implementado para fins de identificação e acesso de funcionários.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

6.6

O OEA deve possuir procedimento formalizado para remover rapidamente a identificação, o acesso às instalações e o acesso ao computador, à rede e aos sistemas informatizados para os funcionários cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

6.7

O OEA deve estabelecer um Código de Conduta dos Funcionários que defina comportamentos adequados.

Sanções e procedimentos disciplinares devem ser incluídos no Código de Conduta.

Os funcionários devem declarar por escrito que leram e entenderam o Código de Conduta e esse documento, devidamente assinado, deve ser mantido no arquivo do funcionário.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

6.8

Recomenda-se que o OEA estabeleça um canal ou mecanismo para que os funcionários relatem problemas relacionados à segurança ou à conformidade aduaneira, anonimamente.

Caso uma denúncia seja recebida, recomenda-se que haja investigação e adoção de ações corretivas, se aplicável.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

7. Cooperação e Comunicação

Os Operadores Econômicos Autorizados e a Aduana devem trabalhar em cooperação para maximizar a segurança da cadeia de suprimentos internacional e aumentar a conformidade aduaneira.

O critério objetiva assegurar que os operadores e todas as partes interessadas trabalhem de maneira cooperativa, utilizando os mecanismos apropriados para troca de informações sobre assuntos de interesse mútuo, incluindo aqueles relacionados à segurança da cadeia de suprimentos e à conformidade aduaneira, tendo em vista a facilitação do comércio exterior.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

7.1

O OEA deve designar um funcionário do operador como ponto de contato com a RFB, facilmente contatável, que conheça os requisitos do Programa e com acesso a diversos setores da empresa para tratar da prestação das informações necessárias durante o processo de certificação como OEA, bem como das solicitações apresentadas por ambas as partes após a certificação.

O OEA deve indicar outros funcionários para essa função, substituindo o ponto de contato designado em ausências programadas e não programadas.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

O Responsável Legal da empresa perante o CNPJ deve cadastrar no sistema OEA os funcionários designados como ponto de contato e seus substitutos.

As informações dos pontos de contato designados devem estar permanentemente atualizadas no Sistema OEA.

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

7.2

O OEA deve possuir procedimento formalizado para a comunicação de qualquer documentação de carga incomum ou suspeita ou sobre solicitações anormais de informações relativas a embarques.

O procedimento deve conter os seguintes elementos:

– A forma de notificação aos superiores hierárquicos responsáveis;

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

– O protocolo de comunicação ao ponto de contato da RFB, órgãos competentes e parceiros comerciais envolvidos;

– A previsão de comunicação rápida às autoridades, se possível, antes da chegada da mercadoria;

– A lista de contatos com nomes e telefones das pessoas que devem receber a comunicação.

O procedimento deve ser revisado periodicamente para garantir que as informações de contato sejam precisas.

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

7.3

O OEA deve possuir procedimento formalizado para a comunicação tempestiva quando for encontrada carga ilegal, suspeita ou não contabilizada. Essa carga deverá ser protegida, conforme apropriado.

O procedimento deve conter os seguintes elementos:

– A forma de notificação aos superiores hierárquicos responsáveis;

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

– O protocolo de comunicação ao ponto de contato da RFB, órgãos competentes e parceiros comerciais envolvidos;

– A lista de contatos com nomes e telefones das pessoas que devem receber a comunicação.

O procedimento deve ser revisado periodicamente para garantir que as informações de contato sejam precisas.

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

7.4

Após tomar conhecimento de um incidente de segurança significativo, o OEA deve iniciar imediatamente suas próprias apurações.

A apuração interna da empresa deve ser documentada, concluída o mais rápido possível e disponibilizada à Aduana ou outro órgão da Administração Pública, mediante solicitação.

A apuração do OEA não deve impedir ou interferir em investigações conhecidas, conduzidas por órgãos da Administração Pública.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

7.5

Recomenda-se que o OEA se envolva em uma troca mútua de informações aberta e contínua com a Aduana, individualmente ou por meio do Fórum Consultivo, excluindo as informações sensíveis que não podem ser divulgadas, em razão de sigilo definido em lei ou outros impedimentos.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

CRITÉRIOS DE SEGURANÇA:

8. Visão de Segurança, Avaliação de Riscos e Melhoria

É fundamental o envolvimento e apoio da alta administração para que o operador alcance e mantenha um programa eficaz de segurança da cadeia de suprimentos. A responsabilidade por incutir e priorizar na cultura da empresa o conceito de segurança repousa, em grande parte, sobre sua liderança.

O critério objetiva destacar essa visão de segurança por parte da alta administração, assegurar que o operador avalie devidamente os riscos que afetem negativamente seus processos de trabalho e que possua mecanismos que garantam que vulnerabilidades sejam devidamente saneadas.

Ao determinar o risco em suas cadeias de suprimentos, os operadores devem considerar vários fatores, como o modelo de negócios, a localização geográfica dos fornecedores e outros aspectos que podem ser exclusivos de uma determinada cadeia de suprimentos. Quando uma empresa possui várias cadeias de suprimentos, com vários parceiros de negócios, pode haver maior complexidade na proteção dessas cadeias. No caso de cadeia de suprimentos extensa, o OEA pode se concentrar em áreas geográficas e pontos da cadeia que apresentam maior risco.

Risco é uma medida de dano potencial de um evento indesejável que envolve probabilidade, vulnerabilidade e consequência. O nível de risco é proporcional à probabilidade de ocorrência de um evento indesejável e ao dano que pode ser causado. O risco não pode ser eliminado, mas numa avaliação de riscos podem ser diminuídas as probabilidades ou os danos decorrentes, diminuindo a vulnerabilidade geral do operador.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

8.1

Recomenda-se que o OEA demonstre seu compromisso com a segurança da cadeia de suprimentos e com o Programa OEA por meio de uma declaração de apoio.

Recomenda-se que o compromisso promova a importância de proteger a cadeia de suprimentos de atividades criminosas, como tráfico de drogas, terrorismo, tráfico de pessoas e contrabando.

Recomenda-se que a declaração seja assinada por um funcionário da alta gestão e seja exibida em locais apropriados na empresa.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

8.2

O OEA deve possuir um programa de segurança da cadeia de suprimentos elaborado, apoiado e implementado por um procedimento de revisão escrito.

O procedimento de revisão deve ser atualizado conforme necessário com base nas mudanças pertinentes nas operações do OEA e no nível de risco.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

8.3

Recomenda-se que o OEA reúna representantes de todos os departamentos relevantes em uma equipe multifuncional para estabelecer um programa robusto de segurança da cadeia de suprimentos.

Recomenda-se que essas novas medidas de segurança sejam incluídas nos procedimentos de trabalho existentes na empresa, com o fim de criar uma estrutura mais sustentável e enfatizar que a segurança da cadeia de suprimentos é responsabilidade de todos.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

8.4

O OEA deve realizar regularmente avaliações dos riscos de segurança em suas operações e tomar medidas apropriadas para mitigar esses riscos.

O OEA deve gerenciar e documentar o risco quantitativo em suas cadeias de suprimentos.

Na avaliação dos riscos de segurança, o operador deve considerar os requisitos específicos para sua função na cadeia de suprimentos.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

8.5

Recomenda-se que a parte internacional da avaliação de riscos documente ou mapeie o movimento da carga do operador em toda a cadeia de suprimentos, do ponto de origem ao centro de distribuição no destino, incluindo pontos de parada da carga por longos períodos de tempo, o que a torna mais vulnerável.

Recomenda-se que o mapeamento inclua todos os parceiros comerciais envolvidos direta e indiretamente na movimentação das mercadorias.

Recomendável

Importador

Exportador

8.6

As avaliações de risco devem ser revisadas anualmente, ou com maior frequência, conforme os fatores de risco determinarem.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

8.7

O OEA deve estabelecer e realizar autoavaliações regulares de sua metodologia de gerenciamento de riscos de segurança.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

8.8

O OEA deve documentar o processo de autoavaliação de sua metodologia de gerenciamento de riscos de segurança e as partes responsáveis.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

8.9

O OEA deve registrar os resultados da autoavaliação, a resposta das partes responsáveis quanto à autoavaliação realizada e as recomendações para possíveis melhorias a serem incorporadas em um plano para o próximo período, visando a assegurar a continuidade da adequação da metodologia de gerenciamento de riscos de segurança.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9. Segurança da Carga

O critério objetiva assegurar que o operador possua medidas para garantir a integridade da carga e estabelecer procedimentos de rotina para evitar a violação da cadeia de suprimentos internacional.

A violação da cadeia de suprimentos é configurada como a inserção ou remoção de qualquer produto, mercadoria, valor em espécie ou pessoa, sem observância da legislação aplicável, nacional ou estrangeira. Dessa forma, a carga em movimentação no comércio internacional deve ser protegida.

Além dos procedimentos para evitar perdas ou danos na mercadoria, deve haver proteção para que a carga não sirva de meio para transporte de mercadorias ilícitas.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

9.1

O OEA deve desenvolver e manter um programa de segurança, fazendo referência relevante aos requisitos e critérios do Programa OEA para preservar a integridade da carga sob sua custódia.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.2

O OEA deve possuir procedimentos formalizados que descrevam como os lacres de alta segurança são emitidos e controlados na instalação e durante o trânsito, de forma a manter a integridade da carga e dos meios de transporte sob sua responsabilidade.

Os procedimentos devem fornecer as etapas a serem executadas quando um lacre for encontrado alterado, adulterado ou com número incorreto, incluindo a forma de documentar cada evento, os protocolos de comunicação com parceiros e a investigação do incidente.

No caso de incidentes, as descobertas da investigação devem ser documentadas e ações corretivas devem ser implementadas o mais rápido possível.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Os procedimentos devem incluir os seguintes elementos:

Controle de acesso aos lacres:

– Gerenciamento de lacres restrito ao pessoal autorizado;

– Armazenamento seguro.

Inventário, distribuição e rastreamento

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

– Registro de emissão ou recebimento de novos lacres;

– Rastreabilidade dos lacres;

– Uso apropriado e legítimo dos lacres, garantindo que apenas pessoal treinado e designado distribua e afixe aos meios de transporte e Instrumentos de Transporte Internacional – ITI.

Controle de lacres em trânsito:

– Ao receber um meio de transporte ou Instrumento de Transporte Internacional – ITI lacrado, ou após uma parada, verificar se o lacre está intacto, sem sinais de adulteração;

– Confirmar que o número do lacre está correto com o que está anotado nos documentos de embarque.

Lacres rompidos em trânsito:

– Caso ocorra uma inspeção da carga em trânsito, deve ser registrado o número do novo lacre afixado após a inspeção;

– O motorista deve imediatamente informar o responsável pelo transporte se um lacre for rompido e indicar quem efetuou a inspeção e o número do novo lacre afixado;

– A transportadora deve notificar imediatamente o remetente, o despachante e o destinatário sobre a mudança do lacre e o número do lacre de substituição.

– O remetente deve registrar o número do lacre de substituição e providenciar a atualização do número do lacre junto aos parceiros e órgãos públicos

pertinentes.

Discrepâncias de lacres:

– Reter qualquer lacre que seja identificado com alterações ou adulterações para ajudar na investigação;

– Investigar a discrepância e realizar o acompanhamento com medidas corretivas (se necessário);

– Conforme aplicável, informar os lacres comprometidos à autoridade competente.

9.3

Os procedimentos formalizados relativos aos lacres de alta segurança devem ser mantidos no nível operacional local, para que sejam facilmente acessíveis e devem ser revisados pelo menos uma vez por ano ou atualizados com mais brevidade, conforme necessário.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.4

As cargas devem ser lacradas imediatamente após o carregamento, estufagem ou embalagem pela parte responsável (o OEA ou seus parceiros comerciais) com um lacre de alta segurança que atenda ou exceda a norma ISO 17.712 ou mais recente para lacres de alta segurança. Lacres certificados de cabo ou de pino e bucha são aceitos.

Todos os lacres usados devem ser afixados de forma segura e adequada aos meios de transporte e Instrumentos de Transporte Internacional – ITI.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.5

Se o OEA mantiver inventário de lacres, deve documentar que os lacres de alta segurança que usa atendem ou excedem o padrão ISO 17712 mais atual.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.6

Se o OEA mantiver inventário de lacres, a gestão da empresa ou a supervisão de segurança deve realizar auditorias desses lacres, que incluem inventário periódico daqueles armazenados e reconciliação com os registros do inventário e documentos de remessa.

Todas as auditorias devem ser documentadas.

Como parte do processo geral de auditoria de lacres, supervisores, gerentes de armazém, fiel depositário ou empregados em função similar, devem verificar periodicamente os números dos lacres usados nos meios de transporte e Instrumentos de Transporte Internacional – ITI.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.7

Um processo de verificação de lacres deve ser seguido para garantir que todos os lacres de alta segurança tenham sido afixados adequadamente e estejam operando conforme projetado.

O procedimento para a verificação de lacres é conhecido como processo VVTT (do inglês view, verify, tug, twist e turn):

V – Visualizar o lacre e os mecanismos de travamento do contêiner, garantindo que eles estão íntegros;

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

V – Verificar o número do lacre em relação aos documentos de remessa;

T – Tracionar/puxar o lacre para garantir que ele esteja afixado corretamente;

T – Torcer e girar o lacre para garantir que seus componentes não se desparafusem, se separem ou se alguma parte do lacre se solta.

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.8

Como evidência documental de que o lacre foi corretamente instalado, recomenda-se que fotografias digitais sejam tiradas no ponto de estufagem.

Sempre que possível, recomenda-se que essas imagens sejam encaminhadas eletronicamente para o destino para verificação.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.9

Recomenda-se que os números dos lacres atribuídos às remessas sejam transmitidos ao destinatário antes da partida da carga.

Recomendável

Exportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.10

Recomenda-se que os números dos lacres sejam impressos eletronicamente no conhecimento de embarque ou em outros documentos de remessa.

Recomendável

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

9.11

O OEA deve armazenar Instrumentos de Transporte Internacional – ITI e meios de transporte sob sua custódia em áreas seguras para evitar acessos não autorizados, que podem resultar em alteração em estruturas ou no comprometimento de lacres e portas.

Deve existir procedimento formalizado para detectar e reportar a entrada não autorizada em áreas de armazenamento de carga e de meios de transporte.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.12

O OEA deve estabelecer procedimentos para gerenciar, proteger e controlar a carga:

– nas áreas de armazenamento;

– durante a remoção das áreas de armazenamento;

– ao carregar ou descarregar de um meio de transporte e durante o seu transporte.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.13

Recomenda-se que operadores portuários e aeroportuários instituam procedimentos para verificar rotineiramente as áreas de armazenamento para carga ou contêineres.

Recomenda-se que os recipientes vazios sejam verificados para garantir que estão vazios e sem compartimentos falsos.

Recomendável

Operador portuário

Operador aeroportuário

9.14

Quando a carga ficar em espera para transbordo, carregamento ou descarregamento, à noite ou por um longo período, devem ser tomadas medidas adicionais para proteção contra o acesso não autorizado.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.15

O OEA deve possuir procedimento formalizado para a realização de inspeções de segurança.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.16

O OEA deve assegurar-se de que as inspeções de segurança sejam realizadas em todos os meios de transporte e Instrumentos de Transporte Internacional – ITI antes do carregamento / estufagem / embalagem.

Uma inspeção de sete pontos em todos os contêineres vazios e dispositivos de carga unitária (ULD) e uma inspeção de oito pontos deve ser realizada em todos os contêineres refrigerados vazios e ULDs:

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

1. Parede frontal;

2. Lateral esquerda;

3. Lateral direita;

4. Piso;

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

5. Teto;

6. Portas, lado interno e externo, incluindo a confiabilidade dos mecanismos de travamento;

7. Parte externa / Chassi;

Redex

8. Carcaça do ventilador em contêineres refrigerados.

Requisitos adicionais de inspeção para travessias de fronteira terrestre por meio de transportadoras rodoviárias:

As inspeções nos meios de transporte e nos Instrumentos de Transporte Internacional – ITI devem ser sistemáticas e realizadas nos pátios de transporte.

Sempre que possível, as inspeções devem ser realizadas ao entrar e sair dos pátios de armazenamento e no ponto de carregamento/estufagem. Essas.

inspeções sistemáticas devem incluir inspeções de 17 pontos:

Cavalo:

1. Para-choque / pneus / aros;

2. Portas, compartimentos de ferramentas e mecanismos de travamento;

3. Caixa de bateria;

4. Filtro de ar;

5. Tanques de combustível;

6. Compartimentos internos da cabine;

7. Capota / Teto.

Carreta:

1. Área da quinta roda;

2. Exterior – frente / lados;

3. Traseira – pára-choques / portas;

4. Parede frontal;

5. Lado esquerdo;

6. Lado direito;

7. Piso;

8. Teto interno e externo;

9. Portas, parte interna / externa e mecanismos de travamento;

10. Parte externa / chassi

9.17

A inspeção de segurança dos meios de transporte e dos Instrumentos de Transporte Internacional – ITI deve ser registrada em um checklist (lista de verificação).

Recomenda-se que o checklist dos meios de transporte e dos Instrumentos de Transporte Internacional – ITI contenha:

– Número, identificação e/ou placas dos meios de transporte e dos Instrumentos de Transporte Internacional – ITI;- Data da inspeção;

– Hora da inspeção;

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

– Nome do funcionário responsável pela inspeção; e

– Áreas específicas dos meios de transporte e dos Instrumentos de Transporte Internacional – ITI que foram inspecionadas.

Se as inspeções forem supervisionadas, recomenda-se que o supervisor também assine o checklist.

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.18

Recomenda-se que o carregamento ou estufagem da carga nos meios de transporte e nos Instrumentos de Transporte Internacional – ITI seja supervisionado por um gerente de segurança ou outra pessoa designada.

Recomendável

Importador

Exportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Redex

9.19

O OEA deve possuir procedimento formalizado para a detecção de pragas visíveis.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.20

O OEA deve assegurar-se que inspeções para detecção de contaminação por pragas visíveis sejam realizadas em todos os meios de transporte e Instrumentos de Transporte Internacional – ITI antes do carregamento / estufagem / embalagem.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.21

O OEA deve possuir procedimento formalizado para prevenir a contaminação visível por pragas em pallets, embalagens e suportes de madeira, e para prevenir a sua utilização com ausência ou irregularidade da marca IPPC, com a finalidade de manter a conformidade com os regulamentos sobre embalagens de madeira (WPM – Wood Packaging Materials) em toda a cadeia de suprimentos.

As medidas relacionadas ao WPM devem atender às Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias adotadas no âmbito da Convenção Internacional de Proteção de Plantas (IPPC), em especial a NIMF n° 15 (ISPM 15), e à legislação brasileira.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.22

Áreas de expedição ou estufagem de carga e áreas adjacentes devem ser inspecionadas regularmente para assegurar que estejam livres de contaminação visível por pragas.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.23

O OEA deve identificar o transportador que coleta ou entrega a carga e os meios de transporte correspondentes.

O OEA deve exigir identificação com foto dos motoristas que entregam ou recebem carga e também deve identificar os respectivos veículos, antes que a carga seja recebida ou liberada.

Obrigatório

Importador

Exportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Redex

9.24

O OEA deve manter um registro de retirada da carga para anotar os dados dos motoristas e de seus veículos ao coletar a carga.

Recomenda-se que o registro de retirada de carga tenha os seguintes itens registrados:

– Nome do motorista;

– Data e horário de chegada;

– Empregador;

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

– Placa do caminhão;

– Placa do carreta/cavalo;

– Horário de partida;

– O número do lacre afixado na remessa no momento da partida.

O registro de carga deve ser guardado em local seguro e o acesso dos motoristas não deve ser permitido.

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.25

O OEA deve possuir procedimento formalizado para, sempre que cabível, comparar a carga com sua descrição nos documentos ou informações eletrônicas a serem submetidas à Aduana.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

9.26

O remetente ou seu agente deve assegurar-se de que os conhecimentos de embarque e manifestos reflitam com precisão as informações fornecidas ao transportador, e os transportadores devem exercer a devida diligência para garantir que esses documentos sejam precisos.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

9.27

O OEA deve revisar as informações inseridas nos documentos de importação e exportação para identificar ou reconhecer remessas suspeitas de carga.

As pessoas diretamente envolvidas nessa revisão devem ser treinadas sobre como identificar informações nos documentos de remessa que possam indicar uma carga suspeita.

Os funcionários das transportadoras devem ser treinadas para revisar os documentos de remessa e outros documentos, a fim de identificar ou

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

reconhecer cargas suspeitas, tais como:

– Originadas ou destinadas a locais incomuns;

– Pagas em dinheiro ou cheque visado;

– Uso de rotas não usuais;

Agência marítima

– Práticas incomuns de remessa ou recebimento;

– Informações vagas, generalizadas ou falta de informações.

Recomenda-se que o OEA leve em consideração a Lista de Indicadores de Atividades Relacionadas à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento a Terrorismo e a Outras Atividades Criminosas.

9.28

Todas as faltas, excedentes e outras discrepâncias ou anomalias significativas relacionadas à carga devem ser investigadas, resolvidas e registradas.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

9.29

Os dados nos conhecimentos de embarque (Bill of Lading – BL) informados à RFB devem mostrar a primeira localização ou instalação onde o transportador tomou posse da carga destinada ao Brasil.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

10. Segurança do Transporte

O critério objetiva assegurar que o operador possua medidas para prevenir, detectar e impedir a introdução de material ou pessoas não autorizadas em meios de transporte, inclusive mediante alteração das estruturas dos veículos ou unidades de carga.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

10.1

O OEA deve assegurar-se, na medida e no escopo de sua competência e responsabilidade, de que todos os meios de transporte e Instrumentos de Transporte Internacional – ITI utilizados dentro de sua cadeia de suprimentos possam ser efetivamente protegidos.

A estrutura externa dos meios de transporte deve ter resistência razoável a tentativas de remoção de alguma parte que permita acesso à carga..

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

As portas, maçanetas, hastes, ferrolhos, rebites, suportes e todas as outras partes do mecanismo de travamento de um contêiner devem ser totalmente inspecionados para detectar adulteração e quaisquer inconsistências da estrutura antes da fixação de qualquer dispositivo de segurança

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

10.2

O OEA deve garantir a segurança dos meios de transporte quando deixados sem supervisão do motorista e verificar se há violações de segurança no retorno.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

10.3

O OEA deve garantir, na extensão e no alcance de sua competência e responsabilidade, que todos os operadores de meios de transporte sejam treinados para manter a segurança do transporte e da carga em todos os momentos em que estejam sob sua custódia.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

10.4

Recomenda-se que o OEA trabalhe com seus transportadores para rastrear os meios de transporte desde a origem até o destino final.

Recomenda-se que requisitos específicos para rastreamento, geração de relatórios e compartilhamento de dados sejam incorporados aos contratos assinados com esses prestadores de serviço ou a outros instrumentos acordados.

Recomendável

Importador

Exportador

Agente de carga

10.5

Recomenda-se que, sempre que possível, os remetentes tenham acesso ao sistema de monitoramento da frota por GPS de suas transportadoras, para que possam rastrear o movimento de suas remessas.

Recomendável

Importador

Exportador

10.6

O transportador deve rastrear os meios de transporte, utilizando um GPS ou tecnologia equivalente, em todas as operações que envolvam cargas de importação ou para exportação.

Obrigatório

Transportador

10.7

Recomenda-se que, para remessas terrestres próximas de fronteiras, uma política de “não paradas” seja implementada, de forma a evitar paradas não programadas.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

10.8

Recomenda-se que a transportadora notifique a hora prevista de chegada, o nome do motorista e a placa do caminhão.

Recomenda-se que, sempre que possível, o OEA permita entregas e retiradas somente com hora marcada.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

10.9

As transportadoras devem ter sistemas ou procedimentos formalizados para responder a desvios de rota significativos e chegadas tardias à área de carregamento, pontos de transferência ou destino final.

Os motoristas devem notificar o departamento apropriado da transportadora sobre quaisquer atrasos significativos na rota devido ao clima, tráfego ou reencaminhamento.

O remetente ou expedidor, de modo independente, deve verificar as causas do atraso.

Obrigatório

Transportador

10.10

O OEA deve comunicar à Aduana, aos parceiros comerciais que possam ser afetados e a quaisquer outros órgãos relevantes, qualquer ameaça possível ou detectada, incidente real ou suspeito, relativos à segurança da cadeia de suprimentos e, ainda, violação ou suspeita de violação de meios de transporte.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

10.11

Recomenda-se que todas as inspeções de segurança dos meios de transporte sejam realizadas em uma área de acesso controlado e, se disponível, monitoradas por um sistema de CFTV.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

10.12

Recomenda-se que, com base em análise de risco, a liderança de transporte do OEA conduza buscas aleatórias nos meios de transporte e nos Instrumentos de Transporte Internacional – ITI após a realização das inspeções de segurança.

As buscas devem ser feitas periodicamente e com maior frequência de acordo com o risco.

Quando realizadas, recomenda-se que as buscas aleatórias sejam conduzidas sem aviso, para que não se tornem previsíveis.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Recomenda-se que as buscas sejam realizadas em vários locais onde o transporte esteja mais exposto a ameaças, como no pátio da transportadora, após o caminhão ter sido carregado e a caminho da fronteira.

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

10.13

Recomenda-se que a lista de verificação (checklist) dos meios de transporte e dos Instrumentos de Transporte Internacional – ITI faça parte do pacote de documentos de embarque.

Recomenda-se que o consignatário receba o pacote de documentos de embarque antes de receber a mercadoria.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11. Segurança Física das Instalações

O critério objetiva assegurar que o operador possua medidas para prevenir o acesso físico injustificado a cargas e informações.

Os locais de manuseio e armazenamento de carga, as áreas de armazenamento dos meios de transporte e as instalações onde a documentação de importação e exportação é preparada, devem ter barreiras físicas e medidas de segurança para a prevenção do acesso não autorizado.

Os programas de segurança devem ser personalizados para atender às peculiaridades de cada empresa, conforme sua função na cadeia de suprimentos, seu modelo de negócios e sua avaliação de riscos.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

11.1

O OEA deve implementar medidas e procedimentos de segurança para proteger edifícios, pátios e escritórios, bem como monitorar e controlar perímetros externos e internos e proibir acesso não autorizado às instalações, meios de transporte e áreas de manuseio e armazenamento de carga, de acordo com seu modelo de negócio e análise de risco.

Todas as instalações de manuseio e armazenamento de carga, incluindo pátios e escritórios devem ter barreiras físicas e/ou obstáculos que impeçam o acesso não autorizado.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.2

Os edifícios devem ser construídos com materiais que resistam à entrada ilegal.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.3

As janelas externas e internas, portões e cercas devem ser protegidos com dispositivos de travamento ou monitoramento de acesso.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.4

As barreiras ou cercas de perímetro devem incluir as áreas em torno das instalações de manuseio e armazenamento de carga destinada ao fluxo de comércio exterior.

Com base no risco, barreiras ou cercas internas adicionais devem segregar os tipos de carga, como materiais domésticos, internacionais, de alto valor e/ou perigosos.

As barreiras ou cercas devem ser inspecionadas regularmente.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.5

A integridade das estruturas deve ser mantida por inspeção periódica e, quando danos forem encontrados, reparos devem ser realizados o mais rápido possível.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.6

As áreas restritas devem ser claramente identificadas.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.7

Iluminação adequada deve ser fornecida dentro e fora da instalação, incluindo as seguintes áreas: entradas e saídas, áreas de manuseio e armazenamento de carga, barreiras, cercas e áreas de estacionamento.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.8

Portões pelos quais veículos ou pessoas entram ou saem devem ser tripulados, monitorados ou controlados de alguma forma.

O OEA deve assegurar que os veículos que necessitam de acesso a áreas restritas sejam estacionados em áreas aprovadas e controladas e que os números de suas placas sejam fornecidos à Aduana mediante solicitação.

Indivíduos e veículos podem estar sujeitos a revistas de acordo com as leis locais e trabalhistas.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.9

Recomenda-se que veículos particulares de passageiros sejam proibidos de estacionar em áreas adjacentes às áreas de manuseio e armazenamento de cargas e meios de transporte.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.10

O OEA deve garantir que apenas pessoas devidamente identificadas e autorizadas possam acessar as instalações.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.11

O OEA deve possuir procedimento formalizado para exigir identificação com foto e registrar a entrada de visitantes, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço em todos os pontos de entrada.

O procedimento também deve estabelecer como identificar, abordar, registrar e providenciar a remoção de pessoas não autorizadas ou não identificadas.

Todos os funcionários devem estar familiarizados com o procedimento.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.12

Todos os visitantes e prestadores de serviços devem receber uma identificação temporária, que deverá ser exibida visivelmente o tempo todo durante a visita.

Com base no risco, os visitantes devem ser acompanhados por um responsável.

Deve ser mantido um cadastro para registrar os detalhes da visita, contendo pelo menos:

– Data da visita;

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

– Nome do visitante;

– Verificação da identificação com foto;

– Hora de chegada;

– Responsável pela visita e

– Hora da partida.

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.13

O acesso às áreas de armazenamento de documentos ou cargas deve ser restrito, com base na descrição do trabalho ou nas funções atribuídas, e deve existir procedimento formalizado para lidar com pessoas não autorizadas ou não identificadas nessas áreas.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.14

Recomenda-se que os pacotes e correspondências que chegam sejam checados periodicamente para detectar materiais ilícitos, mercadoria não adquirida ou remetente desconhecido antes de serem admitidos.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

11.15

Recomenda-se que a entrega de mercadorias ao consignatário ou a outras pessoas que recebam a carga nas instalações do parceiro seja limitada a uma área monitorada específica.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

11.16

Deve haver sistemas de segurança apropriados, como sistemas de alarme contra roubo e/ou controle de acesso, com base em avaliação de riscos.

Os sistemas de segurança devem ser utilizados para monitorar as instalações e evitar o acesso não autorizado a áreas sensíveis.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.17

Deve existir procedimento formalizado para controle de chaves e dispositivos de acesso.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.18

Deve haver políticas e procedimentos formalizados para reger o uso, manutenção e proteção da tecnologia de segurança utilizada para a segurança física.

As políticas e procedimentos devem estipular:

– Acesso limitado para pessoal autorizado aos locais onde a tecnologia é gerenciada e onde os equipamentos são mantidos;

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

– Procedimentos para testar a tecnologia regularmente;

– Que as inspeções incluam verificações de que todo o equipamento está funcionando corretamente e, se aplicável, que o equipamento está posicionado corretamente;

– Que os resultados das inspeções e testes de desempenho sejam documentados;

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

– Que as ações corretivas, caso necessárias, sejam implementadas o mais rápido possível e sejam documentadas;

– Que os resultados documentados dessas inspeções sejam mantidos por tempo suficiente para fins de auditoria.

Se uma estação central de monitoramento de terceiros (externa) for utilizada, o OEA deve ter procedimento formalizado estipulando:

– funcionalidades críticas dos sistemas e protocolos de autenticação;

Redex

– mudanças nos códigos de segurança;

– adição ou remoção de usuários;

– revisões de senhas, acessos e restrições.

Os procedimentos devem ser revisados e atualizados anualmente, ou com mais frequência, conforme o risco ou as circunstâncias o exigirem.

11.19

Toda a infraestrutura de tecnologia de segurança deve ser protegida fisicamente contra acesso não autorizado.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.20

Recomenda-se que os sistemas de tecnologia de segurança sejam dotados de uma fonte de energia alternativa que permita que continuem operando no caso de uma falha inesperada da energia direta.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.21

Recomenda-se que o OEA utilize recursos licenciados ou certificados ao considerar o projeto e a instalação da tecnologia dos sistemas de segurança e monitoramento.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.22

Caso sistemas de câmeras sejam instalados, recomenda-se que as câmeras monitorem as instalações e suas áreas sensíveis para impedir o acesso não autorizado.

Recomenda-se que alarmes sejam usados para alertar uma empresa de acesso não autorizado a áreas sensíveis.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.23

Caso sistemas de câmeras sejam instalados, as câmeras devem ser posicionadas para cobrir as principais áreas das instalações que pertencem ao processo de importação e exportação.

As câmeras devem ser programadas para gravar com qualidade de imagem adequada e devem gravar 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.24

Caso sistemas de câmeras sejam instalados, recomenda-se que as câmeras tenham recurso de alarme ou notificação que sinalize uma condição de falha operacional.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.25

Caso sistemas de câmeras sejam instalados, análises periódicas e aleatórias das imagens das câmeras devem ser realizadas pela gerência, segurança ou pessoal designado para verificar se os procedimentos estão sendo seguidos adequadamente.

Os resultados das revisões devem ser registrados para incluir as ações corretivas tomadas e devem ser mantidos por tempo suficiente para fins de auditoria.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.26

Caso sistemas de câmeras sejam instalados, as gravações que cobrem os principais processos de importação e exportação devem ser mantidas por tempo suficiente para que um embarque seja monitorado até o seu destino final e uma investigação possa ser concluída.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.27

Deve haver procedimento formalizado com as instruções de trabalho de guardas de segurança, caso esses profissionais sejam utilizados.

O OEA deve verificar periodicamente a conformidade e adequação desse procedimento por meio de auditoria e revisão.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

11.28

Conforme necessário ou mediante solicitação, o OEA deve fornecer à Aduana acesso aos sistemas de monitoramento de segurança.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

12. Educação, Treinamento e Conscientização

O critério objetiva assegurar que o operador possua um programa de treinamento e conscientização de segurança voltado para seus funcionários.

O programa de treinamento deve ser abrangente e cobrir todos os requisitos de segurança do programa, de forma a estimular a adesão dos funcionários aos procedimentos de segurança.

Educar os funcionários sobre quais são as ameaças e como sua função é importante na proteção da cadeia de suprimentos em que a empresa atua é um aspecto significativo para o sucesso de um programa de segurança. Além disso, quando os funcionários entendem por que os procedimentos de segurança estão em vigor, eles são muito mais propensos a aderir a eles.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

12.1

O OEA deve estabelecer e manter um programa de treinamento sobre segurança para promover a conscientização sobre vulnerabilidades existentes nas instalações, no transporte da carga e em outros pontos da cadeia de suprimentos que podem ser exploradas para atividades criminosas.

O programa de treinamento deve ser abrangente e cobrir todos os requisitos de segurança do Programa OEA e, quando possível, envidar esforços para educar seus parceiros comerciais.

O treinamento de segurança deve ser fornecido aos funcionários, com base em suas funções e posição, em uma base regular, e funcionários recém-

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

contratados devem receber treinamento como parte de sua orientação inicial.

O pessoal em cargos sensíveis deve receber treinamento especializado adicional voltado para as responsabilidades da posição em que ocupa.

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

12.2

O OEA deve fornecer material educativo e treinamento apropriado sobre identificação de carga potencialmente suspeita a todo o pessoal relevante envolvido na cadeia de suprimentos, como pessoal de segurança, manuseio de carga e pessoal de documentação de carga, bem como funcionários do transporte e do recebimento.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

12.3

Devem ser realizados treinamentos específicos para auxiliar os funcionários a manter a integridade da carga, reconhecendo possíveis ameaças internas à segurança e protegendo os controles de acesso.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

12.4

O OEA deve treinar os funcionários sobre os procedimentos para identificar e relatar incidentes de segurança e atividades suspeitas.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

12.5

Motoristas e outras pessoas que realizam inspeções de segurança nos meios de transporte e nos Instrumentos de Transporte Internacional – ITI vazios devem ser treinados nessas funções.

O treinamento de inspeção deve incluir, pelo menos, os seguintes tópicos:

– Inspeção de 7 pontos;

– Inspeção de 17 pontos;

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

– Sinais de compartimentos ocultos;

– Mercadoria ilícita oculta em estruturas de contêineres ou veículos;

– Sinais de contaminação por pragas.

Treinamento de reciclagem deve ser realizado periodicamente ou conforme necessário, após um incidente de segurança ou ainda quando houver alteração nos procedimentos da empresa.

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

12.6

De acordo com seu modelo de negócios, o OEA deve fornecer treinamento para a prevenção de contaminação visível por pragas.

O treinamento deve incluir medidas de prevenção, requisitos regulamentares aplicáveis aos materiais de embalagem de madeira (WPM) e identificação de madeira visivelmente infestada.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Depositário

Redex

12.7

O OEA deve treinar os funcionários nas políticas e procedimentos da empresa em segurança cibernética, conforme aplicável e com base em suas funções.

Deve ser incluído no treinamento um tópico sobre a necessidade de funcionários protegerem senhas e acesso aos computadores.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

12.8

Os funcionários que operam e gerenciam os sistemas de tecnologia de segurança devem ter recebido treinamento em suas áreas específicas.

Experiência anterior com sistemas semelhantes é aceitável. O autotreinamento por meio de manuais operacionais e outros métodos é aceitável.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

12.9

Recomenda-se fornecer, anualmente, treinamento especializado aos funcionários designados para identificar os indicadores de alerta sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Recomendável

Importador

Exportador

12.10

O OEA deve manter evidências dos treinamentos realizados, como registros de treinamentos e listas de presença.

Os registros de treinamento devem incluir a data do treinamento, a duração em horas-aula, os nomes dos participantes e os tópicos abordados.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

12.11

Recomenda-se que o OEA adote medidas para verificar se os treinamentos fornecidos atingiram seus objetivos.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

12.12

Mediante solicitação, o OEA deve familiarizar a Aduana com informações internas relevantes, sistemas e processos de segurança, inclusive com treinamentos apropriados em métodos de inspeção para todos os tipos de instalação, meios de transporte e operações comerciais que o OEA controla.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

13. Gestão de Parceiros Comerciais

O critério objetiva assegurar que o operador possua procedimentos para seleção de parceiros comerciais comprometidos com a segurança da cadeia de suprimentos e para garantir que esses parceiros mantenham medidas de segurança apropriadas.

A Gestão de Parceiros Comerciais inclui aqueles que lidam diretamente com a carga e/ou com informações relacionadas ao comércio exterior.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

13.1

O OEA deve possuir procedimento formalizado para selecionar novos parceiros comerciais e para monitorar os parceiros atuais.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

13.2

O OEA deve validar informações relevantes relativas à outra parte contratante antes de firmar relações contratuais, inclusive no caso de partes terceirizadas, para garantir que os parceiros comerciais atendam aos critérios de segurança do Programa OEA.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

13.3

O procedimento de seleção de parceiros comerciais deve incluir verificações adicionais em listas públicas governamentais ou de organismos internacionais que relacionem empresas, entidades e pessoas que representam ameaça à segurança da cadeia de suprimentos.

Na verificação em listas públicas, se for identificada alguma semelhança com os nomes pesquisados, a investigação deve ser aprofundada antes de

Obrigatório

Exportador

prosseguir com a contratação.

No caso de um embarque em que seja detectado que indivíduos ou entidades figurem nessas listas, o OEA deve informar o fato ao ponto de contato da RFB dentro de 24 horas antes da partida da carga.

13.4

Recomenda-se que a verificação de indícios de atividades relacionadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento a terrorismo e a outras atividades criminosas sejam consideradas no processo de seleção e de monitoramento de parceiros comerciais.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

13.5

Ao firmar acordos contratuais com um parceiro comercial, o OEA deve incentivar a outra parte a avaliar e aprimorar a segurança de sua cadeia de suprimentos e, na medida do possível para seu modelo de negócios, incluir as obrigações pertinentes nesses acordos contratuais.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

13.6

No processo de seleção do parceiro comercial, o OEA deve levar em consideração se o parceiro é certificado OEA no Brasil ou membro de um programa OEA reconhecido por Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) firmado pelo Brasil.

A certificação em um programa OEA aprovado é prova aceitável para atender aos requisitos do programa para parceiros comerciais. O operador deve obter evidências da certificação e continuar a monitorar esses parceiros de negócios para assegurar-se de que mantenham sua certificação.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

13.7

Recomenda-se que as avaliações de segurança dos parceiros comerciais sejam atualizadas anualmente ou com mais frequência, conforme o risco ou as circunstâncias o exigirem.

Recomendável

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

13.8

Caso sejam identificadas falhas durante as avaliações de segurança, estas devem ser tratadas o mais rápido possível e as correções devem ser implementadas em tempo hábil, com comprovação por meio de evidência documental.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

13.9

Recomenda-se que o operador possua um programa de conformidade social que aborde, no mínimo, de que modo a empresa parceira se assegura de que as mercadorias que estão sendo importadas ou exportadas não foram extraídas, produzidas ou fabricadas, total ou parcialmente, com formas proibidas de trabalho, ou seja, trabalho forçado, trabalho escravo ou trabalho infantil.

Recomendável

Importador

Exportador

14. Gestão de Crises e Recuperação de Incidentes

O critério objetiva assegurar que o operador possua procedimentos de gestão de crises e retomada das atividades. Esses procedimentos devem incluir um planejamento prévio e o estabelecimento de medidas que permitam que a atividade seja mantida em circunstâncias extraordinárias, como um desastre ou ato terrorista, por exemplo.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

14.1

O OEA deve desenvolver e documentar planos de contingência para situações de segurança emergencial e para desastres ou recuperação de incidentes terroristas.

Quando aconselhável ou necessário, os planos de contingências podem ser elaborados em conjunto com as autoridades competentes.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

14.2

O OEA deve realizar treinamento periódico dos funcionários e testes dos planos de contingência.

Obrigatório

Importador

Exportador

Transportador

Agente de carga

Agência marítima

Depositário

Operador portuário

Operador aeroportuário

Redex

CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE:

15. Descrição e Classificação Fiscal das Mercadorias

O critério objetiva assegurar que as declarações aduaneiras sejam registradas com a descrição completa das mercadorias e seu correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

15.1

O OEA deve possuir procedimento formalizado para descrever a mercadoria nas declarações aduaneiras com todas as informações necessárias à sua identificação e para enquadrá-la no código correto na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Obrigatório

Importador

Exportador

15.2

O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar os controles adicionais relacionados à classificação fiscal da mercadoria, em especial:

– a aplicação do tratamento administrativo, conforme a classificação fiscal da mercadoria;

– a correta utilização de ex-tarifário, quando for o caso;

– a correta utilização da Unidade de Medida Estatística determinada pela legislação;

– a aplicação das medidas de defesa comercial, quando for o caso.

Obrigatório

Importador

Exportador

15.3

O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar que, em caso de dúvida ou divergência com a Aduana quanto à classificação fiscal de uma mercadoria, seja formulada consulta, nos termos da legislação vigente, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Obrigatório

Importador

Exportador

15.4

O OEA deve assegurar que a descrição e a classificação das mercadorias constantes dos documentos fiscais e não fiscais e dos registros informatizados, sejam uniformes, permitindo a rastreabilidade dessas mercadorias.

Obrigatório

Importador

Exportador

16. Origem de Mercadorias

O critério objetiva assegurar a correta aplicação das regras de origem preferenciais e não preferenciais em suas operações de comércio exterior.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

16.1

O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar a correta aplicação de tratamentos tarifários preferenciais, em conformidade com a legislação aplicável.

O procedimento deve assegurar ainda a correta utilização de certificados de origem das mercadorias importadas.

Obrigatório

Importador

Exportador

16.2

O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar a correta aplicação das medidas de defesa comercial vigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

Obrigatório

Importador

Exportador

16.3

O OEA deve possuir procedimento formalizado para certificação de origem de mercadorias a exportar, em conformidade com a legislação aplicável.

Obrigatório

Importador

Exportador

16.4

O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados relativos às regras de origem preferenciais e não preferenciais.

Obrigatório

Importador

Exportador

17. Aspectos Cambiais

O critério objetiva assegurar que os aspectos cambiais das declarações aduaneiras sejam corretamente declarados e registrados.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

17.1

O OEA deve possuir procedimento formalizado para tratamento, registro e controle dos aspectos cambiais das operações aduaneiras:

– o pagamento das importações;

– o recebimento das exportações; e

Obrigatório

Importador

Exportador

– o registro adequado de operações sem cobertura cambial.

O procedimento deve assegurar ainda que a modalidade cambial de cada operação seja corretamente informada nas declarações aduaneiras e que sejam mantidos os registros dos contratos de câmbio correlacionados com suas respectivas declarações aduaneiras.

17.2

O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados relativos aos aspectos cambiais das declarações aduaneiras.

Obrigatório

Importador

Exportador

18. Base de Cálculo dos Tributos

O critério objetiva assegurar que a base de cálculo dos tributos nas declarações aduaneiras seja corretamente declarada.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

18.1

O OEA deve possuir procedimento formalizado para a determinação da base de cálculo dos tributos informada nas declarações aduaneiras.

O procedimento deverá incluir as etapas para a correta determinação do valor aduaneiro, conforme as disposições do Acordo de Valoração Aduaneira e legislação tributária vigente.

Obrigatório

Importador

Exportador

18.2

O OEA deve revisar e atualizar periodicamente o procedimento formalizado para a determinação da base de cálculo dos tributos.

Obrigatório

Importador

Exportador

19. Imunidades, Benefícios Fiscais e Suspensões

O critério objetiva assegurar que imunidades, benefícios fiscais e suspensões tributárias sejam corretamente solicitados, usufruídos e extintos.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

19.1

O OEA deve possuir procedimentos formalizados para que a execução das atividades de solicitação, fruição e extinção de benefícios fiscais, suspensões tributárias e imunidades ocorram de acordo com a legislação de regência.

Obrigatório

Importador

Exportador

19.2

O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados para fruição de benefícios, suspensões tributárias e imunidades.

Obrigatório

Importador

Exportador

20. Operações Indiretas

O critério objetiva assegurar a correta identificação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de comércio exterior nas declarações aduaneiras.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

20.1

O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar que a aquisição de mercadorias de origem estrangeira no mercado interno não configure importação por encomenda ou por conta e ordem, sem a correta prestação de informações sobre importador e adquirente nas declarações aduaneiras.

Obrigatório

Importador

Exportador

20.2

O OEA deve possuir procedimento formalizado para venda, no mercado interno, de mercadorias importadas.

O procedimento deve conter regras que assegurem que a venda, no mercado interno, de mercadorias importadas, não configure importação por encomenda ou por conta e ordem ou, caso configure, que a operação seja corretamente declarada.

Obrigatório

Importador

Exportador

20.3

O OEA deve possuir procedimento formalizado para assegurar que as operações de exportação por conta e ordem cumpram a legislação aplicável.

Obrigatório

Importador

Exportador

20.4

O OEA deve revisar e atualizar periodicamente os procedimentos formalizados para a realização das operações indiretas.

Obrigatório

Importador

Exportador

21. Qualificação Profissional

O critério objetiva promover e manter a qualificação dos funcionários e colaboradores que executam tarefas relacionadas ao comércio exterior, de modo a reduzir o risco de inconformidades nas declarações aduaneiras.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

21.1

O OEA deve possuir política de qualificação de pessoal ligado a atividades relacionadas com o cumprimento da legislação aduaneira.

Obrigatório

Importador

Exportador

21.2

A política de qualificação de pessoal deverá prever revisão anual das necessidades de treinamento.

Caso ocorram alterações nas operações da organização ou na legislação aduaneira, a revisão deverá ser realizada em menor período.

Obrigatório

Importador

Exportador

22. Gerenciamento de Riscos Aduaneiros

O critério objetiva assegurar que o OEA mantenha um processo de gerenciamento de riscos com ações para identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no atendimento dos requisitos dos critérios gerais e de conformidade estabelecidos.

Item

Requisito

Qualificador

Intervenientes

22.1

O OEA deve possuir processo de gerenciamento de riscos que estabeleça ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no atendimento de requisitos dos critérios gerais e específicos para a modalidade OEA-Conformidade.

Obrigatório

Importador

Exportador

22.2

O processo de gerenciamento de riscos deve prever que, no caso de erros e inconformidades encontrados, sejam realizadas ações corretivas.

Tratamentos devem ser implementados para prevenir a recorrência de erros e incorrência em infrações.

Obrigatório

Importador

Exportador

22.3

O processo de gerenciamento de riscos deverá ser revisado anualmente.

Caso ocorram alterações no contexto interno ou externo, a revisão deverá ser realizada em menor período.

Obrigatório

Importador

Exportador

ANEXO III

INFORMAÇÕES GERAIS DO INTERVENIENTE

Item

Informação solicitada

Orientações para preenchimento

A

Descreva brevemente as operações da empresa e informe o seu tipo societário. Informe ainda o endereço da empresa na Internet, se aplicável.

Se a empresa faz parte de um grupo, nacional ou internacional,

forneça uma breve descrição do grupo e indique:

a) Se aplicável, o CNPJ da empresa líder;

b) A função da empresa no contexto do grupo;

O objetivo nessa questão é estabelecer um contexto geral da empresa. O tipo societário refere-se à configuração jurídica, LTDA, EIRELI, S/A etc.

Faça um breve descritivo das operações, mesmo aquelas que não são relacionadas diretamente com o comércio exterior. Mencione o nome fantasia e informe a página de Internet (URL).

Caso a empresa seja parte de um grupo empresarial, nacional ou internacional, é importante informar o contexto geral nessa.

c) Se existem e quais são as operações comerciais com outras empresas do grupo;

d) Se outras empresas integrantes são

certificadas em algum programa relacionado à segurança da cadeia

de suprimentos, inclusive o Programa OEA. Em caso afirmativo, informar a empresa e o respectivo programa.

questão com dados tais como: a atuação geral do grupo, a função da empresa no contexto do grupo e as relações comerciais com empresas integrantes.

Também é importante indicar se existem e quais são, eventuais certificações relacionadas à segurança da cadeia de suprimentos que empresas integrantes possuam

B

Informe os dados dos proprietários ou principais acionistas da empresa:

a) Se a empresa pertencer diretamente a pessoas físicas,

informe nome, CPF e percentual de participação no capital

da empresa;

b) Se as cotas ou ações pertencerem a outras empresas, informe

nome, CNPJ e percentual de participação no capital.

Indique para os itens acima, quando for o caso, os proprietários

que detém o controle acionário da empresa. Se houver

conselho de acionistas, informe ainda sua composição com

nome e CPF.

A composição dos proprietários da empresa deve ser informada indicando os percentuais de cada sócio e se participam da administração da empresa exercendo o controle acionário ou administrativo direto.

Há várias composições possíveis, desde pequenas empresas com poucos sócios até as mais complexas que podem envolver grupos empresariais, onde os proprietários podem ser outras empresas ou a empresa pode ter ações negociadas em bolsas de valores. Se for o caso, deve ser apresentada a estrutura acionária e a composição do conselho de acionistas. O objetivo dessa questão é

identificar os principais acionistas com poder de decisão sobre os rumos da empresa, mesmo quando essas pessoas não figuram no quadro dos administradores diretos.

C

Informe a estrutura administrativa da empresa indicando nome, CPF e função dos integrantes da alta administração.

Informe os integrantes que gerenciam e executam as atividades de comércio exterior, com nome, CPF e função.

Apresente, além da relação contendo nome, CPF e função, o organograma geral e o específico da área de comércio exterior.

Caso exista mais de uma unidade operacional, informar nome e CPF dos responsáveis pelas 5 unidades de maior relevância no comércio exterior.

O organograma auxilia a compreensão sobre o funcionamento da organização ao ilustrar graficamente suas diferentes áreas e a relação entre elas. Devem ser informados os ocupantes dos cargos de direção e gerência. O organograma deve permitir uma visão geral da alta administração e detalhar as áreas da empresa relacionadas com o comércio exterior e logística. Nomes abreviados podem ser usados no organograma, mas deve ser acompanhado de lista detalhada com nome completo e CPF de todos os cargos indicados no organograma.

D

Informe as cinco unidades operacionais de maior relevância no comércio exterior (nome, CNPJ e localização) e as atividades econômicas nelas desempenhadas. Se a empresa possui apenas uma unidade operacional, essa situação também deverá ser informada.

Para fins do disposto nesta questão, informe as atividades

efetivamente realizadas, que podem não corresponder à totalidade

das atividades econômicas cadastradas para a pessoa jurídica (CNAE).

Empresas que possuam mais de uma unidade operacional nas quais ocorrem atividades relacionadas ao comércio internacional, devem informá-las nessa questão.

Se a empresa possui apenas uma unidade operacional, isso também deve ser informado explicitamente.

Caso a empresa tenha mais de cinco unidades onde sejam executadas atividades de comércio internacional, será necessário escolher as cinco mais relevantes.

São consideradas de relevância aduaneira aquelas unidades onde são realizadas atividades de recepção de mercadorias importadas ou expedição de mercadorias a exportar, bem como ligadas ao despacho aduaneiro, a transporte, a armazenamento e a agenciamento de carga.

Espera-se que a resposta contenha uma lista com CNPJ e atividades executadas, por exemplo:

1- 123456/0001-00 – Importação de matéria primas e distribuição para outras unidades;

2- 123456/0002-00 – Recepção de produtos acabados e exportação.

Certificações por estabelecimento devem responder essa questão somente para o estabelecimento requerente.

E

Para cada uma das 5 unidades operacionais relevantes no comércio exterior, informe o quantitativo de pessoas que frequentam o espaço físico regularmente, incluindo empregados e terceirizados.

Informar o número de pessoas que acessam as unidades operacionais diariamente. Em geral são empregados diretos, mas algumas organizações podem contar com terceirizados em número significativo. A resposta deve contemplar todas as pessoas e indicar o número de funcionários próprios e o de terceirizados.

F

Informe se possui filiais domiciliadas no exterior (SIM/NÃO)

Caso possua filiais domiciliadas no exterior, informe o CNPJ, endereço

e atividade(s) realizadas para cada filial nessa situação.

Se a empresa possui filiais em outros países cadastradas no CNPJ com endereço no exterior (Unidade da Federação = EX), essa situação deve ser informada nesta questão e devem ser listados os CNPJ das filiais com as respectivas atividades realizadas e endereços.

G

Se utiliza estabelecimentos de terceiros para alguma atividade relacionada com o comércio internacional, tais como armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, despacho aduaneiro, agenciamento de carga etc., informe nesta questão o CNPJ, o endereço e a descrição da atividade.

Devem ser relacionadas também empresas que prestam serviços

de armazenagem na importação ou exportação com

Informe nessa questão o CNPJ, o endereço e a descrição dos serviços prestados por empresas parceiras no fluxo do comércio internacional.

Alguns exemplos são: armazenagem de mercadorias no fluxo de importação ou exportação, despacho aduaneiro, agenciamento de cargas, hospedagem de sistemas de controle aduaneiro (despacho, Recof etc.), arquivamento de documentos físicos etc.

regularidade, mesmo que sem contrato específico, como por exemplo Recintos Alfandegados, transportadoras que eventualmente armazenem ou consolidem cargas etc. A informação deve incluir o CNPJ, o endereço e a descrição dos serviços prestados.

Em alguns casos, os serviços são prestados por evento, sem um contrato específico e de longo prazo, mas ocorrem de maneira habitual, por exemplo, quando se utiliza quase sempre o mesmo recinto alfandegado ou a mesma transportadora. Essas situações também devem ser informadas na resposta.

H

Informe se a empresa possui alguma certificação válida em segurança da cadeia de suprimentos ou em conformidade aduaneira.

São exemplos de certificações relacionadas com segurança da cadeia

de suprimentos ou conformidade aduaneira: programas OEA estrangeiros C-TPAT, BASC, ISO 28000, ISPS Code, TAPA entre outros.

Se a empresa possui alguma certificação relacionada a segurança, qualidade ou conformidade, é importante relacionar nessa questão. Podem ser incluídas certificações em andamento, desde que seja observada essa situação na resposta.

I

Se a empresa foi criada em prazo inferior ao tempo mínimo de atuação exigido para ser admitido no Programa OEA, informe se é devido a resultado de processo de reorganização societária de empresa sucedida certificada como OEA. (SIM/NÃO).

Em caso afirmativo, informe o CNPJ da empresa sucedida, o número

do certificado OEA e a modalidade de certificação.

O objetivo desta questão é preservar a fruição dos benefícios OEA nos casos de reorganização societária cujo resultado inclua a criação de uma empresa com um novo CNPJ ainda não certificado.

Se a empresa se enquadra nessa situação, responda SIM e informe resumidamente o processo de reorganização com os dados

Descreva brevemente o processo de reorganização e como a nova empresa manterá o atendimento aos requisitos do Programa OEA.

da(s) empresa(s) originária(s) e da(s) resultante(s), as atividades que serão executadas pela empresa que requer a certificação e como serão mantidos os requisitos do Programa OEA nessa nova empresa.

Se a empresa não se enquadra nessa situação, responda NÃO.

J

Informe se há previsão de mudança estrutural na empresa ou na cadeia de suprimentos em que a empresa está envolvida para os próximos 2 (dois) anos. (SIM/NÃO)

Em caso afirmativo, descreva brevemente tais mudanças.

No planejamento de uma empresa

podem estar previstas alterações, ampliações, mudanças no negócio etc.

Informe nesta questão se há alguma alteração estrutural planejada ou prevista para os próximos 2 anos que possa afetar a cadeia de suprimentos em que a empresa atua.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

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