Autoavaliação / Auditoria interna no programa OEA é obrigatório?

 

Sim de acordo com a Portaria COANA nº 164, o interveniente que deseja obter (ou manter) a certificação OEA – Operador Econômico Autorizado deve realizar uma autoavaliação interna.

DO REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO – Seção I – Da Autoavaliação
Art. 17. O interveniente interessado na certificação deverá realizar autoavaliação para verificar:

I – a adequação de suas políticas e procedimentos internos aos objetivos dos critérios do Programa OEA; e

II – o atendimento dos requisitos estabelecidos em ato normativo expedido pela Coana.


Parágrafo único. O processo de autoavaliação deverá ser realizado pelo interveniente:
I – previamente ao requerimento da certificação; e

II – após a certificação, anualmente ou em período inferior, caso as circunstâncias o exijam.

 

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