POR QUE IMPLEMENTAR A LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD?

Escrito por Rodrigo O. Santos
Advogado OAB/SC 38472

 

Lei nº 13.709, 14/08/2018
Aplicação das sanções a partir de 01/08/2021 (Lei nº 14.010/2020)

Publicada no Diário Oficial da União em 14/08/2020. 

Com o advento da LGPD, toda e qualquer empresa que detenha um único dado pessoal de seus clientes terá que se adequar a legislação. Trata-se de lei ordinária que tem por finalidade a proteção de dados pessoais de pessoas físicas.


Quem deverá implantar a LGDP?

 

Todos aqueles que deterem informação de dados pessoais de seus clientes. Por exemplo: desde a farmácia da esquina à conglomerados empresarias. Isto é, empresas de pequeno, médio e grande porte.

Isto é empresas de pequeno e médio portes. Nas de pequeno porte pode-se exemplificar as startups, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios, lojas de e-commerce, farmácias, lojas, entre outras. Já as de médio porte pode-se exemplificar as escolas, indústrias da região, empresas de e-commerce em geral, empresas de apelos digitais, agências de marketing, prestadoras de serviços, cursos EADs, entre outros.


 

Por que tais empresas tem a necessidade de implementar a LDPD?

 

Além de estarem adequadas a lei, o grau de risco que as mesmas tem quanto a possíveis exposições/vazamentos de informações é de extrema relevância. As de risco alto e médio são aquelas empresas pequenas e de médio porte que tem atuação nos ambientes digitais (site, redes sociais, e-commerce, etc) e tem como cliente final as pessoas físicas. Já as de risco baixo são aquelas que não tem vinculação com ambiente digital, não possui funcionários e tem como consumidor final pessoas jurídicas.

 


 

Qual o risco das empresas que não implantarem a LGPD?

 

Primeiramente, ocorrerá um efeito dominó de cadeia de dados, as empresas maiores que tenham vínculos com esta poderão exigir que a mesma tenha implantado a LGPD, caso contrário, deixarão de vincular serviços a ela pelo fato da possível exposição dar-lhe a responsabilidade solidária, e assim, as empresas que não implantarem a LGPD serão excluídas aos poucos do mercado.

Segundo, os titulares de direitos, isto é, os clientes pessoas físicas irão começar a exigir informações sobre seus próprios dados e como os mesmos estão sendo utilizados e guardados, o que faz que se tornam os maiores fiscalizadores da lei. E assim, ocorrendo irregularidade serão os primeiros a denunciar nos órgãos fiscalizadores como a autoridade nacional, o Procon, o Ministério Público, além de publicidades negativas nas redes sociais.

A terceira situação será o risco de contencioso judicial, isto é, além das futuras sanções administrativas por meio de multas, ocorrerá inúmeros processos judiciais indenizatórios que podem abalar a estrutura econômica da empresa, e assim, os prejuízos serão enormes pela falta de implementação da LGPD.

Por último, haverá sempre o risco constante de vazamento de informações de dados pessoais dos clientes, e não só pela eventualidade de um “hacker” invadir o sistema, mas de um colaborador cometer um procedimento errado e acabar vazando informações confidenciais de clientes.

 


 

Quais as vantagens de implementar a LGPD? 

 

Fora estar cumprindo o que determina a lei federal, será uma exigência de mercado, mostrará que a empresa tem preocupação com seus clientes e funcionários, será um diferencial perante a concorrência e reduzirá os riscos de vazamentos e exposições, logo a proteção da própria empresa a prejuízos financeiros derivados de multas e indenizações.

 


 

Somente as empresas que trabalham com meios eletrônicos terão a necessidade de se adequarem a LGPD?

 

Absolutamente não. Ainda que os riscos mais altos são das informações contidas de forma eletrônica, disponíveis em sistemas de trabalho, em banco de dados, há em toda a empresa a circulação e guarda de documentos físicos contendo informações de seus clientes como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, entre outros. Mesmo os currículos vitaes entregues ao RH da empresa ou a um responsável por eventuais contratações, estarão sujeitos a vazamento. Fora os documentos trabalhistas dos seus próprios funcionários, que são alvos também da proteção da lei.

 


 

Enfim, a LGPD é uma realidade e a sua implantação deve ser iniciada com maior brevidade possível, já que o tempo para implantá-la é longo. Você pode fazer a implementação sozinho, porém contratar consultores com experiência facilitará todo o processo.

 


Tem dúvidas sobre a LGPD ou quer implementar em sua empresa?
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