Calendário de pagamentos e saques do
Auxílio Emergencial
Foi publicada, na edição extra do DOU de 25.06.2020, a Portaria MC n° 428/2020, trazendo o novo calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial instituído pela Lei n° 13.982/2020.
Calendário de Pagamento
Atendidas as condições legais, receberão o crédito em conta poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário abaixo, os beneficiários que:
– Tenham se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 27.05.2020 e 16.06.2020, para os quais será paga a primeira parcela;
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de maio, aos quais será paga a segunda parcela; ou
– Tenham recebido a segunda parcela no mês de maio, que receberão, segundo este calendário, a terceira parcela.
| Mês de Nascimento | Pagamento do Benefício |
| Janeiro e fevereiro | 27.06.2020 |
| Março e abril | 30.06.2020 |
| Maio e junho | 01.07.2020 |
| Julho e agosto | 02.07.2020 |
| Setembro e outubro | 03.07.2020 |
| Novembro e dezembro | 04.07.2020 |
Nestas datas, os valores estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Valores disponíveis para saque e transferência bancária
Para evitar aglomeração de pessoas, os valores creditados em conta digital estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, nas seguintes datas:
| Mês de Nascimento | Pagamento do Benefício |
| Janeiro | 18.07.2020 |
| Fevereiro | 25.07.2020 |
| Março | 01.08.2020 |
| Abril | 08.08.2020 |
| Maio | 15.08.2020 |
| Junho | 29.08.2020 |
| Julho | 01.09.2020 |
| Agosto | 08.09.2020 |
| Setembro | 10.09.2020 |
| Outubro | 12.09.2020 |
| Novembro | 15.09.2020 |
| Dezembro | 19.09.2020 |
Nas datas acima, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

