Você sabia que a modalidade OEA-Conformidade é exclusiva aos Importadores e exportadores?

 

A Certificação OEA é concedida por modalidade e por função do interveniente na cadeia logística.

A modalidade OEA-Segurança poderá ser solicitada por todosos intervenientes contidos no art. 5º da IN RFB nº 1985/2020. Já a modalidade OEA-Conformidade é exclusiva aos Importadores e exportadores. 

A certificação em OEA-C Nível 1 não é pré-requisito para a certificação em OEA-C Nível 2. Importadores e Exportadores certificados simultaneamente como OEA-S e OEA-C Nível 2 poderão utilizar a denominação OEA-Pleno (OEA-P), enquanto mantiverem as referidas certificações. 

 

Certificação OEA-S (segurança), deverão ser cumpridos critérios de segurança relacionados a: 

 I – Segurança da carga; 

II – Controle de acesso físico; 

III – Treinamento e conscientização sobre ameaças; 

IV – Segurança física das instalações; e 

V – Gestão de parceiros comerciais. 

 

E a certificação OEA-C (conformidade) Nível 1 e OEA-C Nível 2, deverão ser cumpridos critérios de conformidade tributária e aduaneira relacionados a: 

 I – Descrição completa das mercadorias; 

II – Classificação fiscal das mercadorias; 

III – Operações indiretas; 

IV – Base de cálculo dos tributos; 

V – Origem das mercadorias; 

VI – Imunidades, benefícios fiscais e suspensões; 

VII – Qualificação profissional; e 

VIII – Controle cambial. 

 

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