Dúvida OEA: Quais as exigências quanto à qualidade documental?

São exigidos dos requerentes da certificação OEA que:

– Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para assegurar que as informações de interesse aduaneiro nos documentos sejam legíveis, completas, e confiáveis para identificar as operações a que se referem;

– O procedimento deve assegurar que as informações constantes nos documentos correspondam às mercadorias recepcionadas e/ou expedidas; e

– O procedimento deve assegurar que discrepâncias entre mercadorias e correspondentes documentos tenham suas causas apuradas e sejam devidamente tratadas, incluindo comunicação às autoridades competentes, quando for o caso.

 

Fonte: Receita Federal

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