Dúvida OEA: Como é feita a inspeção dos sete pontos dos contêineres?
A inspeção prévia ao carregamento é essencial para verificação da integridade da unidade de carga e mitigação do risco de transporte simultâneo, não autorizado, de outros produtos.
Permite detecção, por exemplo, de paredes falsas em contêineres ou carrocerias.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
A inspeção de sete pontos para contêineres na nova portaria de 2024 vem com algumas atualizações.
Uma inspeção de sete pontos em todos os contêineres vazios e dispositivos de carga unitária (ULD) e uma inspeção de oito pontos deve ser realizada em todos os contêineres refrigerados vazios e ULDs:
1. Parede frontal;
2. Lateral esquerda;
3. Lateral direita;
4. Piso;
5. Teto;
6. Portas, lado interno e externo, incluindo a confiabilidade dos mecanismos de travamento;
7. Parte externa / Chassi;
8. Carcaça do ventilador em contêineres refrigerados.
As inspeções devem ser realizadas para garantir que as estruturas não tenham sido modificadas para ocultar contrabando. É necessário que as inspeções sejam registradas com dados que permitam averiguar posteriormente os responsáveis, a data e o horário da inspeção. Checklist com os pontos inspecionados, assinado pelo responsável, é exemplo de evidência que poderá ser apresentada. São admitidos sistemas eletrônicos para o registro.
Fonte: Receita Federal – OEA