Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno

Porte (EPP) podem ser OEA?

 

Sim. O Programa Brasileiro de OEA foi estruturado para certificar operadores de todos os portes, pois não impõe limites financeiros ou de valores de patrimônio líquido para que seja permitida a certificação. Destaca-se ainda que há previsão de aprimoramentos dos benefícios do Programa Brasileiro de OEA de forma a introduzir alguns que sejam específicos às pequenas e médias empresas, a fim de incentivá-las a participar do programa.

Por outro lado, em dezembro de 2016 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1676/2016
que estabeleceu o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e
empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

O procedimento simplificado de exportação permite às empresas optantes pelo Simples Nacional a contratação, sem exigência de qualquer formalidade perante a RFB, de um operador logístico habilitado pela RFB para realizarem exportações por sua conta e ordem.

Entende-se por exportador por conta e ordem de terceiros, a pessoa jurídica que promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de exportação de mercadoria vendida pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Dentre as empresas que podem ser habilitadas como operadores logísticos encontram-se os transportadores certificados como OEA, na forma estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1985/2020. São requisitos para habilitação como operador logístico:

▪ Obtenção de certidão de regularidade fiscal perante a RFB;

▪ Habilitação para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) em caráter permanente ou prova de contratação de área nesse tipo de recinto ou em recinto alfandegado, em relação à ECT e às Empresas de Courier; e

▪ Declaração de aptidão para prestar às contratantes os serviços relativos à habilitação,  licenciamento administrativo, consolidação de carga, transporte e armazenamento de mercadorias, por meios próprios ou de terceiros.

 

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