Dúvida OEA:
O OEA é responsável pela segurança de seus parceiros comerciais?

 

Não. No entanto, como parceiro estratégico da RFB (Receita Federal Brasileira), o OEA deve ter procedimentos de seleção e monitoramento de seus parceiros comerciais.

 

Quanto à seleção dos parceiros comercias, o OEA:

 

– Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para seleção de parceiros comerciais;
– O procedimento deve contemplar, previamente à seleção, análise de riscos relacionados com a segurança da cadeia logística;
– O procedimento deve priorizar contratação de parceiros comerciais certificados como OEA no Brasil e, complementarmente, certificados em segurança por entidades públicas ou privadas; e
– O procedimento deve estabelecer que parceiros comerciais não certificados como OEA demonstrem atendimento aos níveis de segurança, conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, de acordo com sua função na cadeia logística.

 

Quanto ao monitoramento dos parceiros comercias, o OEA:

– Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para monitoramento periódico de parceiros comerciais;
– O procedimento deve induzir parceiros comerciais a adotar processos e procedimentos que assegurem a integridade da cadeia logística e o cumprimento da legislação aduaneira; e
– O procedimento deve assegurar a revogação de representações porventura existentes, evitando assim que ex-parceiros representem o operador perante a Aduana.

 

Fonte: Receita Federal – OEA

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