eSOCIAL
Alteração no Cronograma de Obrigatoriedade e Implantação

Foi publicada no DOU, dia 05.07.2019, a Portaria SPREV/ME n° 716/2019, a qual revoga a Resolução CDES n° 002/2016 e estabelece novos prazos de obrigatoriedade de transmissão das informações ao eSocial, especificamente para os empregadores do 3° Grupo e Eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

Confirma o enquadramento nos Grupos de empregadores conforme faturamento, bem como o envio dos Eventos já implantados, nos termos da Resolução CDES n° 002/2016.

Novos prazos para envio dos Eventos de SST:

GRUPO PRAZO

1° Grupo: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;

08.01.2020

2° Grupo: Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016 (exceto optantes pelo Simples Nacional e Entidades sem fins lucrativos);

08.07.2020

3° Grupo: Simples Nacional (opção em 01.07.2018), Entidades sem fins lucrativos, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos);

08.01.2021

4° Grupo: Órgãos da Administração Pública e Organizações Internacionais.

08.07.2021

Prazos de envio para o 3° Grupo, com alteração para os Eventos Periódicos:

Grupo Eventos Prazos
3° Grupo

Eventos de Tabela S-1000 a S-1080;

10.01.2019

Eventos Não Periódicos S-2190 a S-2399;

10.04.2019

Eventos Periódicos S-1200 a S-1300;

08.01.2020 para fatos ocorridos a partir de 01.01.2020

Eventos de SST S-1060, S-2210; S-2220; S-2221; S-2240; S-2245.

08.01.2021

 

Fonte: Econet Editora

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