A importância de evidências documentais

para comprovar o cumprimento das Normas Regulamentadoras.

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

escrito por Sandro Sabino – Consultor

 

Porque a empresa deve ter um cuidado especial no quesito documentação prevista nas normas regulamentadoras? Quais as consequências para empresa quando não é evidenciado a documentação em uma fiscalização ou até em uma ação trabalhista ou ação penal?

Infelizmente muitas empresas entendem a importância de manter uma documentação em dia, somente quando são autuadas ou em uma ação por acidente de trabalho ou doença ocupacional, gerando um passivo trabalhista na empresa.

Vamos diante do exposto, tentar esclarecer alguns pontos referente a este assunto, tão importante para qualquer tipo de organização que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do TrabalhoCLT.

Conforme Norma Regulamentadora (NR) 1.7. Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

Mas qual relação deste dispositivo referente a documentação? A empresa deve cumprir as NRs e grande parte das evidências deste cumprimento é através de documentos.

Para esclarecer esta situação, podemos dar o seguinte exemplo:

A NR 06 trata de EPIs e é obrigação da empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Para evidenciar essa ação a empresa deve registrar a entrega deste equipamento. O registro faz parte da documentação previstos nas NRs e também nesta própria NR 6, alínea h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Fazendo o registro a empresa cumpri em parte sua obrigação referente a NR 06 pois, como complemento, além de outras disposições contidas nas demais NRs, deve a empresa conforme NR 1.7 fazer cumprir essa obrigação, fiscalizando o uso por parte dos trabalhadores.

Para evidenciar essa ação, deve o empregador registrar a fiscalização através de seus prepostos, podendo até penalizar o trabalhador pelo não uso ou uso inadequado dos EPIs fornecidos, pois conforme estabelece a NR 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

E se o empregado não cumprir suas obrigações, está previsto na NR 1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior, passivo de penalidades.

Caso a empresa não faça cumprir as disposições legais, poderá ser responsabilizada conforme nosso ordenamento jurídico na culpa in vigilando.

A expressão culpa in vigilando são originada do idioma latim e, no ordenamento jurídico brasileiro, representam situações que geram responsabilidades e obrigação de indenizar eventuais danos causados a terceiros.

Simplificadamente a Culpa in vigilando significa culpa na supervisão ou na fiscalização. Ocorre quando há falta de cautela na supervisão de algo ou de alguém.

Vejamos um caso hipotético para facilitar o entendimento:

A Empresa WS Ltda. foi contratada para construir um edifício de 70 andares. Durante a obra, um dos empregados da empresa caiu do 30º andar em razão de não estar usando equipamentos de segurança. O empregado morreu em decorrência da queda.

Nesta hipótese, a empresa deve pagar indenização à família do empregado, pois no caso houve culpa in vigilando.

Em outras palavras, a empresa não evidenciou através de registros que fiscalizava a utilização dos equipamentos de segurança por parte do empregado e deve ser responsabilizada pelo acidente de trabalho.

Muitas empresas não tem o hábito de fazer registros do cumprimento de suas obrigações, ficando sem evidencias de provas documentais, tendo dificuldade diante de uma ação trabalhista ou fiscalização comprovar suas ações realizadas.

Na grande parte das NRs estão previstos muitas documentações, tais como: Ordens de Serviços (NR 01), NR 05 – Documentação de CIPA, NR 06 Documentação de EPIs, NR 07 Documentação do PCMSO e NR 09 Documentação de PPRA, entre outras documentações das demais NRs. Alguns documentos estão bem claros e definidos nas NRs, outros documentos não estão bem claro nas NRs, mas que são também importantes tê-los para se resguardar.

Diante da importância, abrangência e complexidade dos documentos legais faz-se necessário que a empresa tenha profissionais com competência para identificar e gerenciar toda documentação, evitando consequências trabalhistas e até criminais.

Recomendo que a empresa através de profissionais com proficiência no domínio das NRs, faça um diagnóstico, controle rigoroso de toda documentação e também o registro de todo o cumprimento das mesmas conforme previsto na NR 1.07.

 

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