Implementação do Programa OEA até 2022 adicionará US$ 50,2 bi ao PIB em 12 anos

 

 

Projeção considera alcance da meta de 50% das declarações de exportação e importação ao longo dos próximos quatro anos. Indústria defende acordo para reconhecer programas do Brasil e dos Estados Unidos

 

Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que, se o Brasil cumprir integralmente o cronograma de implementação do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) até 2022, no fim do próximo governo, esse programa sozinho conseguirá adicionar US$ 50,2 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) no acumulado dos próximos 12 anos, de agora até 2030.

O cálculo considera, na prática, que o programa da Receita Federal atingirá em 2022 um percentual de 50% das declarações de  exportação e de importação registradas no Brasil.  Em outro cenário, o estudo mostra que, se a meta de 50% das declarações for alcançada apenas em 2030, o acréscimo ao PIB nos próximos 12 anos cairá para US$ 28,04 bilhões.

Os dados constam do estudo Impactos Econômicos da Implantação do Programa Operador Econômico Autorizado no Brasil. Nesta terça-feira (4), durante a 36ª Reunião Plenária do Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos (CEBEU), em São Paulo, os empresários apresentaram os acordos prioritários para a indústria, entre eles o de reconhecimento mútuo entre os programas brasileiro e americano de OEA.

“A conclusão do acordo de reconhecimento mútuo do programa entre o Brasil e os Estados Unidos é uma prioridade da indústria. Com esse acordo, empresas certificadas no programa brasileiro serão reconhecidas lá também, o que permitirá mais celeridade ao desembaraço das operações e ao fluxo de comércio exterior”, diz o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi.

GANHO DE EFICIÊNCIA – O acréscimo que o Programa OEA trará ao PIB ao longo dos próximos anos diz respeito ao ganho de eficiência que as empresas terão com a desburocratização e a redução do tempo gasto nas operações. A expectativa da indústria é que o governo trabalhe para conseguir alcançar a meta de 50% das declarações dentro do programa até 2022.

“O Brasil conseguiu desenvolver um programa de classe mundial, com base nas melhores práticas internacionais. É fundamental que o novo governo dê prioridade ao OEA e dê à Receita Federal as condições para que ela atinja as metas no menor prazo possível”, afirma Abijaodi.

Criado em 2014, o programa OEA consiste na certificação de agentes da cadeia logística de comércio exterior (como importadores, exportadores, transportadores e agentes de carga) para que eles tenham prioridade na liberação de suas operações, a partir do cumprimento prévio de uma série de requisitos. Para se ter ideia, os números mostram que, em média, uma empresa OEA levou apenas 3,8 horas para desembaraçar sua carga na aduana ao longo de 2017, enquanto aquela de uma empresa “não OEA” levou 36,2 horas.

BALANÇA COMERCIAL – O estudo mostra que a implantação do OEA até 2022 contribuiria com um adicional no saldo da balança comercial da ordem de US$ 1,1 bilhão no ano de 2030. No que que diz respeito à economia de custos com aumento da eficiência aduaneira, o alcance das metas em 2022 levaria a uma economia de US$ 17,17 bilhões para exportadores e importadores no acumulado de 2018 a 2030.

A implementação completa do Programa OEA está no centro de uma agenda de facilitação de comércio, que ataca problemas internos que prejudicam o comércio exterior. Um dos objetivos dessa agenda é justamente reduzir tempos e custos dos processos de exportação e importação. Estudo da CNI mostra que, em média, os atrasos decorrentes da burocracia aduaneira aumentam em cerca de 13% os custos de exportação e em 14% os de importação no Brasil.

O Brasil tem avançado nessa agenda de facilitação de comércio, sobretudo com a entrada em vigor do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), a partir de fevereiro de 2017. O acordo incorpora uma série de compromissos relativos à simplificação de procedimentos tanto na exportação e importação quanto no trânsito de mercadorias.

 

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