ISO/TS 22002-5:2020:

TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS

 

Escrito pelo consultor Sérgio Lourenço

 

 

Qual norma regulamenta o Transporte e/ou Armazenamento de Alimentos?

 

A “ABNT ISO/TS 22002-5:2020”, que prevê o “Programa de pré-requisitos na segurança de alimentos, parte 5: Transporte e armazenagem”, complementar a norma ABNT NBR ISO 22000.

 

 

Qual o objetivo da norma ABNT ISO/TS 2002-5:2020?

 

Este documento especifica os “requisitos para estabelecimento, implementação e manutenção de programas de pré-requisitos (PPR) para transporte e armazenagem da cadeia produtiva de alimentos, para auxiliar no controle de perigos à segurança de alimentos”.

 

 

O que é a ISO/TS 22002-5?

 

Transporte e/ou armazenagem da cadeia produtiva de alimentos – esta norma consta de pré-requisitos, regras da qualidade, para o transporte de alimentos na cadeia logística, os quais serão monitorados pela empresa e executado pelo condutor da carga, permitindo que a carga siga dentro dos padrões de segurança alimentar do ponto de coleta ao ponto de destino. Existem variáveis como tempo, temperatura, integridade, entre outras que podem alterar a qualidade do alimento e que devem ser controladas.

 

 

Qual o escopo da Norma?

 

O escopo desta norma segue o cumprimento da legislação vigente no transporte e armazenamento de alimentos, que exige das empresas que trabalham com alimentos, aos parceiros (terceiros) de cargas habilitados nesta norma, para cumprir os pré-requisitos da norma de segurança alimentar ISO 22000. Desta forma, todos que trabalham com alimentos, desde o cultivo ao cliente final, possuem responsabilidades no cumprimento dos padrões da Qualidade.

 

 

Quais controles básicos da Norma?

 

Para o cumprimento desta norma o agente transportador deverá cumprir alguns controles básicos, como, por exemplo:

– Controle e monitoramento na entrada da carga alimentar;

– Controle de tempo/temperatura/peso, com registro e comunicação de excessos;

– Controle da documentação do entregador da carga alimentícia e do receptor da mesma;

– Conferência de conformidade da carga com registros atualizados e inalterados, ao receptor.

 

 

A quem se aplica a norma?

 

Esta norma se aplica ao agente de carga seja pelo produtor, intermediário (distribuidor/armazém) ou mercador (que vende ao consumidor final), e caso haja intermediários a estes já citados, também se faz aplicação.

 

 

Quais os benefícios direto da norma?

 

São muitos os benefícios do transporte seguro dos alimentos, mas vamos citar que a qualidade é inevitável e imprescindível, e a cada dia mais quem não se atualizar no cumprimento das normas acabará ficando sem mercado de trabalho, visto que o produtor exigirá, o distribuidor exigirá e de mesma forma o minimercado, hipermercado, mercado, frutaria, restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas, entre outros; sem contar na perda de dinheiro por danos na carga, que é perecível e sensível à impactos, mesmo que sutis.

A segurança na entrega do alimento trará muito mais campo de atuação da empresa no mercado global, pois são certificações que seguem padrões internacionais.

 

 

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