Artigo:
O que mudou nas normas NR 01, NR 07 e NR 09?

 

Escrito por Sandro Sabino

 

Mudanças nas Normas Regulamentadoras (NR) 01, 07 e 09
Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

 

 

PORTARIA Nº 6.730, DE 9 DE MARÇO DE 2020. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

PORTARIA Nº 6.734, DE 9 DE MARÇO DE 2020. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

PORTARIA Nº 6.735, DE 10 DE MARÇO DE 2020. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

 

As empresas precisam ficar atentas com as mudanças destas NRs. Podemos afirmar que são as três NRs mais importantes para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. As mudanças realizadas pelo governo para as três normas regulamentadoras, visam garantir a segurança dos trabalhadores com medidas de prevenção de riscos ocupacionais e protocolos de ação em caso de exposição aos riscos.

A primeira norma regulamentadora através da:

 

PORTARIA Nº 6.730, DE 9 DE MARÇO DE 2020.

 

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A Norma Regulamentadora (NR01) dispõe sobre Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A principal alteração desta Norma foi a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um marco de modernização na área da prevenção de doenças ocupacionais e acidentes, que trará benefícios para todos.

A NR 01 define ainda que o PGR pode ser atendido por sistemas de gestão adotados pela empresa, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho, devendo ainda contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, bem como, possuir no mínimo os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação.

Conforme governo com o PGR a empresa reduzirá custos, pois não precisará mais ser renovado todos os anos, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA/NR 09). Basta apenas, em caso de mudanças no ambiente de trabalho, refazer o plano a qualquer momento. Se não ocorrer mudanças, a avaliação de riscos deverá ser revista: até três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, um incentivo para quem já investe em outros sistemas de gestão certificados.

 

JÁ A PORTARIA Nº 6.734, DE 9 DE MARÇO DE 2020.

 

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Conforme governo todas as mudanças efetivadas na NR 7 foram feitas para adequar as exigências ao objetivo principal da norma, que é a saúde ocupacional dos trabalhadores. Uma das alterações, por exemplo, diz respeito aos exames médicos que não necessariamente têm relação com o trabalho do empregado. A partir da mudança, devem ser exigidos apenas exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho exercido pelo empregado na empresa, o que reduzirá custos.

Outra medida importante diz respeito à prevenção. Estão sendo elaborados anexos com protocolos de medidas que devem ser adotadas pelos empregadores para o caso de riscos ocupacionais, como exposição à poeira, a substâncias químicas cancerígenas, radiações ionizantes e trabalho em condições hiperbáricas, como de atividades de mergulho. Esses protocolos criam padrões de procedimentos que garantem a segurança dos trabalhadores e dão mais clareza aos empregadores para que eles saibam exatamente como agir em situações de risco ocupacional.

 

PORTARIA Nº 6.735, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova norma passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.

O texto explica sobre como identificar os agentes e quais os métodos a ser adotados para fazer a avaliação e o controle de cada um deles. Os parâmetros que devem ser usados para medir as quantidades aceitáveis e nocivas aos trabalhadores estão sendo especificados nos anexos da norma. Dois deles já passaram por revisão – são os casos dos anexos de calor e de vibração. Os demais estão passando por revisão, trabalho que deve ser concluído até o final deste ano.

 

Considerações finais:

Importante a empresa através de seus profissionais do SESMT ou uma consultoria fazer uma análise mais aprofundada destas NRs para aplicar em seus processos, considerando as particularidades e gestão de cada empresa, outras questões técnicas, legais e interrelação entre as normas.

Ressaltamos que ambas Portarias entram em vigor a partir de 1 ano da data de sua publicação (12/03/2021).

——————————-

Fonte de Consulta: Disponível em:
http://www.economia.gov.br/noticias/2020/marco/governo-moderniza-normas-para-reduzir-burocracia-e-aumentar-seguranca. Acesso em: 17 mar, 2020.

 


 

Clique aqui e conheça o currículo do Consultor Sandro Sabino

 


 

Quer saber mais sobre sobre esta norma? Entre em contato conosco!

Clique aqui e inscreva-se para receber novidades!

 

Select language
×
Entre em contato conosco!