Análise de certificação OEA está mais rápida!

Programa OEA divulga os dados referentes ao processo de certificação no 3º trimestre de 2019.

 

“Com o aperfeiçoamento dos trabalhos das EqOEA, o acúmulo de requerimentos de certificação OEA diminuiu muito e hoje o processo se encontra muito mais célere que no passado recente. Essa é uma grande oportunidade aos operadores para solicitarem a certificação OEA, visto que a obterá mais rapidamente” enfatizou o Auditor Fiscal da Divisão de Gestão de Intervenientes Fabiano Diniz, ao divulgar o relatório de análise do 3º trimestre de 2019.

Segundo Diniz, foram destaques do 3º trimestre  de 2019 a eliminação total dos requerimentos com mais de um ano em fila de análise, a redução de 41% do volume de estoque (de 131 para 77 requerimentos) e a redução em 60% do prazo médio de análise (223 para 89 dias).

 

Evolução do volume de estoque no 3º trimestre de 2019:

 

Neste período, houve uma expressiva redução dos estoques das equipes regionais, que representou uma diminuição de 41% o estoque nacional de requerimentos. Essa redução foi ainda maior quando analisamos os estoques antigos (admitidos há mais de 90 dias) onde se observou redução de 74%.

A redução observada no 3º trimestre de 2019 é  continuidade de uma trajetória de queda iniciada em setembro de 2018, a qual se intensificou a partir de março/2019. Esse resultado decorre de aperfeiçoamento dos trabalhos em todas as equipes regionais. Ressalta-se também que foram realizados no período redistribuições de requerimentos entre as equipes OEA com a finalidade de equalizar os estoques.

 

Tempo médio dos estoques:

 

O tempo médio de retenção em estoque é um indicador que mede a expectativa, em dias, de um operador ter seu requerimento analisado. O indicador nacional permanece com tendência de queda, atingindo 89 dias no final do 3º trimestre de 2019. No 2º trimestre deste mesmo ano, o prazo médio do estoque era de 223 dias, havendo, portanto,  uma redução de 60%.

Trata-se do menor valor da série histórica, que, pela primeira vez, enquadra o prazo dentro do estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.598, que é de 90 dias.

A redução dos prazos médios decorre de uma drástica redução da quantidade de requerimentos com mais de 90 dias de espera por análise e praticamente eliminação daqueles que tinham mais de 1 ano (havia 108 requerimentos nessa situação há 1 ano atrás).

 

Comparativo das Entradas e Saídas

 

Desde o 3º trimestre de 2018, a quantidade de requerimentos concluídos tem sido superior à quantidade de novos requerimentos recebidos. Neste trimestre, foram concluídos 57 requerimentos a mais do que o volume de requerimentos novos no período.

 

Ainda que o desempenho das equipes operacionais tenha acarretado significativa redução no volume acumulado e no tempo médio dos estoques, não se espera nos próximos trimestres a continuidade de queda nesse indicador, na mesma intensidade observada. Isso acontece porque existe um fluxo contínuo de entrada de novos requerimentos de certificação (média de 48 novos requerimentos por trimestre).

Conforme se observa do gráfico abaixo, a tendência esperada para os próximos trimestres é a de manutenção dos estoques nos níveis atuais, o que significa uma média nacional entre 50 e 60 requerimentos, dentro do prazo de 90 dias para finalizar uma análise.

Da análise do gráfico e tabela acima, é possível concluir que:

  • os requerimentos muito antigos (área amarela) foram praticamente eliminados;
  • os requerimentos acima de 90 dias (área vermelha) estão administrados, com forte tendência de queda;
  • a estabilidade do nível de requerimentos recentes (área azul) demonstra manutenção da atratividade do Programa (novos requerimentos continuam entrando em fluxo constante).

 

 

Resultado das análises de certificação:

 

As análises de certificação podem ser concluídas com 3 resultados: a) arquivamento; b) indeferimento; ou c) deferimento – certificação. No 3º trimestre de 2019, foram concluídos 121 requerimentos de certificação OEA, conforme demonstrado abaixo:

 

O resultado das conclusões das análises no 3º trimestre de 2019 encontra-se compatível com o padrão histórico de resultado das análises de certificação OEA, ou seja, o esforço para tratar o estoque acumulado não foi baseado em arquivamentos e indeferimentos em quantidade acima da média.

 

Fonte: Receita Federal

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