Autoavaliação / Auditoria interna no programa OEA é obrigatório?
Sim de acordo com a Portaria COANA nº 164, o interveniente que deseja obter (ou manter) a certificação OEA – Operador Econômico Autorizado deve realizar uma autoavaliação interna.
DO REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO – Seção I – Da Autoavaliação
Art. 17. O interveniente interessado na certificação deverá realizar autoavaliação para verificar:
I – a adequação de suas políticas e procedimentos internos aos objetivos dos critérios do Programa OEA; e
II – o atendimento dos requisitos estabelecidos em ato normativo expedido pela Coana.
Parágrafo único. O processo de autoavaliação deverá ser realizado pelo interveniente:
I – previamente ao requerimento da certificação; e
II – após a certificação, anualmente ou em período inferior, caso as circunstâncias o exijam.