OEA – Critérios de Segurança:
Segurança Física das Instalações

 

 

Segurança Física das Instalações, tem como objetivo: Evitar acesso não autorizado a áreas ou setores do estabelecimento.

1. Segurança Perimetral e Estruturas de Separação

a) O perímetro do estabelecimento deve ser delimitado por barreiras físicas.

b) Áreas de manuseio e de armazenamento de carga, mercadorias e equipamentos utilizados na cadeia logística internacional devem ser segregadas do restante, por meio de barreiras físicas (naturais, muros, portões, cercas, paredes etc.).

c) Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para inspeção periódica das barreiras físicas.


 

2. Monitoramento das Instalações:

a) As instalações devem ser monitoradas, visando a inibir e coibir acessos não autorizados às áreas de manuseio e de
armazenamento de carga ou mercadorias.


 

3. Estacionamentos Internos:

a) Estacionamentos de veículos não devem ser próximos às áreas de manuseio e de armazenamento de carga. Se imprescindível, procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, deve disciplinar seu funcionamento.


 

4. Iluminação das Instalações:

a) Deve haver iluminação adequada do estabelecimento, especialmente nas áreas de:
– Manuseio de carga ou mercadorias;
– Armazenamento de carga ou mercadorias;
– Recepção;
– Expedição;
– Estacionamentos;
– Pontos de acesso; e
– Perímetro.


 

Estrutura das Instalações e Dispositivos de Travamento: 

a) A estrutura das instalações deve resistir a tentativas de acesso não autorizado.
b) Todas as portas e janelas, bem como demais aberturas, devem contar com dispositivos de travamento.
c) Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para inspeção periódica da estrutura das instalações e dos dispositivos de travamento.

 


 

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