Foi publicada no Diário Oficial da União dia 18 de dezembro de 2018 a Portaria Nº 1087, que altera a Norma Regulamentadora NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

 

Esta publicação altera o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano – da Norma Regulamentadora n.º 36 (NR-36) – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

Leia a alteração NR 36, na íntegra abaixo (3 partes):

PARTE I

PARTE II

PARTE III

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