PORTARIA Nº 917, DE 30 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, incisos I e V, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no Decreto 9.191, de 1 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT para revisar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, instituída por meio do Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011.

Art. 2º O GT será composto por:

I – três representantes indicados pela Secretaria de Trabalho;

II – dois representantes indicados pela Secretaria de Previdência;

III – três representantes dos empregadores; e

IV – três representantes dos trabalhadores.

§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria de Trabalho e as reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência.

§ 2º A coordenação convidará para participar das discussões do GT a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO e o Ministério da Saúde, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área.

§ 3º A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 4º As despesas com transporte, estadia e alimentação dos membros do GT correrão por conta das instituições a que pertençam.

Art. 3º São princípios orientadores da revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho:

I – a universalidade no atendimento a todos os trabalhadores;

II – a legalidade, a equidade, a legitimidade, a efetividade e a eficácia;

III – a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;

IV – a promoção da segurança e saúde do trabalhador;

V – a participação social;

VI – a definição de metas para redução de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais com base em indicadores objetivos de resultado;

VII – o embasamento técnico e científico;

VIII – a compatibilidade dos marcos regulatórios brasileiro e internacionais;

IX – a compatibilização de normas de proteção do trabalhador com os princípios da livre iniciativa e livre exercício de atividade econômica;

X – a reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho;

XI – o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores como indicadores objetivos de processo;

XII – a promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho; e

XIII – o incentivo às organizações que mantiverem seus índices de acidente de trabalho e doenças ocupacionais abaixo de valores a serem definidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados da Portaria de nomeação de seus membros, para a apresentação de proposta de revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

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