PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

 

 

O que significa PPRA?

 

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O PPRA foi criado com base na norma regulamentadora NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

 

Quais empresas precisam implantar o PPRA?

 

O programa de riscos ambientais é obrigatório, (item nº 9.1.1 da NR 9), independente de número de funcionários ou do grau de risco.

Tanto PPRA como PCMSO são partes integrantes do conjunto amplo de iniciativas da empresa deve ter para oferecer ao colaborador saúde e segurança em suas condições de trabalho.

 

Benefícios do PPRA?

 

– Evitar acidentes no ambiente de trabalho.
– Melhorar saúde e bem estar do colaborador.
– Reduz custos com multas e processos trabalhistas.
– Reduz afastamento de trabalhadores por acidente de trabalho.
– Cumprimento da legislação e normas vigentes.

 

O que deve conter o PPRA? 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

 

Quem elabora o PPRA?

Segundo o item 9.3.1.1 – “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”

Caso sua empresa não tenha o PPRA ainda e precise elabora/implantar pode entrar em contato conosco que esclareceremos suas dúvidas e enviaremos uma proposta.

 

 

Leia a NR 9 na íntegra abaixo: 

 

 

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