Resolução nº 153/2020 prorroga prazo da
Defis e DASN-Simei
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/03/2020 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 44
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional
Prorroga, excepcionalmente, prazos de declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 72 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê