Receita Federal simplifica regras do Programa OEA

Em 26 de Janeiro de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.785, que simplifica o processo de certificação dos intervenientes da cadeia logística como OEA (Operador Econômico Autorizado).

Desde seu lançamento em 2014, o Programa OEA alcançou maturidade e foi necessário simplificar alguns processos para a certificação dos intervenientes da cadeia logística, com o objetivo de agilizar o processo de certificação, respeitando claro a Estrutura Normativa do SAFE – Organização Mundial de Aduanas (OMA).

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015, sendo que dois temas principais são foco desta alteração:

1 – Simplificação de alguns procedimentos existentes, dentre eles destacam-se:
Ajustes nos critérios de Elegibilidade, Segurança e Conformidade, reduzindo o escopo de análise e excluindo critérios desnecessários ou redundantes. Nota-se a redução significativa nos critérios de Conformidade, passando de 11 (onze) para 8 (oito).

Criação de um novo Anexo II, denominado “Objetivos e Requisitos” cujo foco principal é apresentar ao requerente o que é obrigatório em relação a cada critério do Programa, trazendo mais transparência ao processo e permitindo que todos os interessados saibam exatamente o que será avaliado no processo de certificação;

Descontinuidade do Relatório Complementar de Validação (RCV), sendo substituído pelo gerenciamento de riscos nos moldes da ISO 31.000, que já é de amplo conhecimento por parte das empresas brasileiras;

Possibilidade de certificação mais rápida através do histórico do interessado e da possibilidade de dispensa de validação de alguns critérios durante a análise do pleito, sem perder, entretanto, qualidade ou controle do processo.

2 – Descentralização da execução das atividades relativas à certificação e o monitoramento dos OEA, por meio da criação das Equipes de Gestão de Operador Econômico Autorizado, em 7 (sete) Centros Regionais localizados em algumas Regiões Fiscais.

Quando foi lançada o Programa OEA, buscou otimizar recursos humanos da Receita Federal e centralizou a gestão no âmbito da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana). Entretanto com o grande interesse por parte das empresas no OEA (certificadas 175 e pedidos em análise 230), concluir-se que a estrutura deveria ser descentralizada. Saindo da competência o Órgão Central, especificamente a Coana, e passando para equipes específicas localizadas em algumas Regiões Fiscais da Receita Federal. Assim, com a publicação do novo Regimento Interno da RFB, foram criadas Equipes de Gestão de Operador Econômico Autorizado (EqOEA) nas seguintes unidades:

    1. Alfândega do Porto de Manaus;
    2. Alfândega de Recife;
    3. Alfândega de Belo Horizonte;
    4. Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos;
    5. Alfândega do Porto de Santos;
    6. Delex São Paulo; e
    7. Alfândega de Curitiba.

Para garantir a uniformidade de procedimentos em todos os centros regionais, a gestão do programa OEA caberá à recém-criada Divisão de Gestão de Intervenientes no Comércio Exterior (Digin) em Brasília.

Fonte: Receita Federal
Imagem: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea/noticias/2018/receita-federal-aprimora-regras-do-programa-oea

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