Requisitos Legais de Segurança do Trabalho

Escrito por Sandro Sabino – Consultor e Auditor em segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade.

 

De forma resumida, Requisito Legal é toda regra jurídica formal que deve ser cumprida. São exemplos de requisitos legais:
a) Emendas a Constituição;
b) Leis Complementares;
c) Leis Ordinárias;
d) Leis Delegadas;
e) Medidas Provisórias;
f) Decretos Legislativos;
g) Resoluções dentre outros, desde que aprovados e em vigor.

Diante de tantas normas e atualizações, quais e como atender os requisitos legais de Segurança no Trabalho?

Todo empreendimento, deve observar quais normas se aplicam à realidade de suas atividades, produtos e serviços, a fim de determinar quais obrigações devem ser atendidas, seja as legislações de âmbitos federal, estadual e municipal.

Para atender a todas as exigências legais, as organizações precisam identificar, dentre outros, a legislação aplicável, acessar seu respectivo texto atualizado e fazer uma avaliação periódica do atendimento às obrigações decorrentes desta legislação, de forma documentada.

Mas quais requisitos de Legais de Segurança do Trabalho as organizações no Brasil necessitam atender?

Iniciamos citando a Constituição Federal de 1988 trata dos direitos trabalhistas nos arts. 7º a 11, em seu Capítulo II, Dos Direitos Sociais, do Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais. No capítulo II da constituição, temos os Direitos Sociais,  tais como:

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXIV – aposentadoria;

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Importante entender que esses direitos sociais são em decorrência do princípio da dignidade humana e visa proteger os menos favorecidos, garantindo condições mais dignas de existência, incluindo um ambiente laboral salubre.

A partir da Constituição, surgem todas as regras jurídicas para atender os direitos dos trabalhadores e a CLT nos  art.154 e 201 tratam da segurança e medicina do trabalho. A portaria nº 3214/78 dispôs entre outras coisas, o serviço especializado em segurança e medicina do trabalho, equipamento de proteção individual (EPI), atividades e operações insalubres e perigosas, etc. Hoje são 36 Normas Regulamentadoras que devem ser avaliadas e aplicadas por parte das empresas.

As Normas Regulamentadoras (NR) foram instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e  seu objetivo é normatizar, ou seja, estabelecer normas de cuidados com a saúde e a segurança do trabalho.

A Lei n. 6.514/77 determinava que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitisse normas que regulamentassem com mais detalhes os assuntos que a própria lei abordava. Então, no ano seguinte, em 1978, o MTE editou a Portaria n. 3.214, com as Normas Regulamentadoras, que constituem diversos capítulos sobre segurança e medicina do trabalho. Até hoje, as NRs sofrem alterações, visando adequar-se a novas profissões e riscos à saúde dos trabalhadores.

A NR 1.1 As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Conforme NR 1.7 Cabe ao empregador:

  1. a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  2. b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
  3. c) informar aos trabalhadores: os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
  4. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  5. e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Para fazer uma gestão destes requisitos de forma eficaz, torna-se necessário que a empresa tenha um profissional competente ou contrate uma empresa especializada para fazer a gestão destes requisitos.

Na prática, a empresa deve fazer um levantamento de todos os requisitos legais através de uma planilha ou utilização de Software com base nas atividades que a empresa executa. A partir deste levantamento, é necessário monitorar atualização das regras jurídicas fazendo aplicação destas mudanças nos processos da empresa.

Como sugestão mais eficiente, tendo em vista que existem outros requisitos que a empresa necessita atender, como: Meio Ambiente, Segurança Contra Incêndio e Legislação Previdenciária, recomenda-se a integrar esse gerenciamento.

Importante deixar aqui relatado, que as organizações são constantemente fiscalizadas por órgãos competentes, podendo sofrer autuações, multas e em casos de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais ocorridos por descumprimento destes requisitos legais, poderá gerar um passivo trabalhista por ações por danos morais, ações previdenciárias e até ações penais contra os responsáveis legais da empresa.

Importante não esquecer, que as Leis são constantemente atualizadas, revogadas ou sancionadas. Portanto, orientamos que acompanhe o processo de elaboração e atualização das leis relacionada à segurança do trabalho.

Importante entender  o que está definido no art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” A eficácia de nosso ordenamento jurídico está na presunção de conhecimento da lei.  Resumindo, o referido dispositivo traz a presunção de que todos nós conhecemos todas as leis e, por isso, não podemos alegar o contrário para justificar o não cumprimento dos Requisitos Legais, incluindo os requisitos aplicados a  Segurança no Trabalho.

Em outro momento, vamos aprofundar um pouco mais sobre este assunto, tendo em vista a quantidade de Leis Existentes, não sendo possível incluir neste artigo, tudo que existe em nosso arcabouço jurídico Brasileiro.

 

Fontes:

http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF0F7810232C/nr_01_at.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://guiadosindicosorocaba.com.br/esclarecedo-duvidassobre-nr-de-seguranca-do-trabalho

 

Escrito por Sandro Sabino – Consultor e Auditor em segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade.
Publicado na 2ª Edição – 2018 – Revista I9 Consultoria – Newsletter.

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