Nota técnica Nº 43/2019 – Altera a IN 001
Corpo de Bombeiro de SC -CBMSC

Conforme Lei Estadual nº 17.711, de 23 de janeiro de 2019, publicada no DOE em 24 de Janeiro de 2019, que acresce os §§ 5º e 6º ao Art. 4º da Lei nº 16.157, de 2013, que dispões sobre as normas e requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico, para estabelecer a divulgação de procedimentos de emergência nos estabelecimentos que menciona, resolvo:

1º) Incluir os parágrafos 1º e 2º no Artigo 137 da IN 001, com seguinte redação:

§ 1º A divulgação de procedimentos de emergência integrantes do Plano de Emergência é obrigatória nos seguintes locais e eventos:

I – Apresentações musicais;
II – Espetáculos circenses;
III – Espetáculos teatrais;
IV – Salas de cinema;
V – Casas de dança, boates e similares; e
VI – arenas esportivas, estádios, ginásios de esportes e similares.

§ 2º Os procedimentos de emergência serão divulgados de forma clara e ostensiva, antes do início do espetáculo ou eventos, indicando as saídas de emergência, o local onde serão instalados os extintores, a capacidade de público do recinto e as demais orientações previstas no Plano de Emergência, observando-se o seguinte:

I – em eventos com longa duração, as informações deverão ser repetidas a cada três horas;
II – em eventos esportivos, as informações deverão ser repetidas nos intervalos oficiais próprios de cada modalidade esportiva.

 

 

Leia a alteração a Nota Técnica 43/2019 altera a normativa número 001 – Corpo de Bombmeiro de SC -CBMSC), na íntegra abaixo:

 

 

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