DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 15 DE JANEIRO DE 2021

 

Publicado no Diário Oficial da União em 15/01/2021 a Portaria Nº 75 que restabelece o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC e dá outras providências. Segue abaixo publicação:

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O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, no art. 29, caput, incisos XVIII e XIX, alínea “e” da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.325, de 22 de abril de 2020, e na Portaria n. 134, de 18 de dezembro de 1998, do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC, no âmbito do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H, visando contribuir para a evolução da qualidade, produtividade e sustentabilidade no setor da construção civil.

Art. 2º Ficam aprovados, na forma do Anexo a esta Portaria:

I – o Regimento Geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil SiAC;

II – o Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC (Anexo I);

III – os Referenciais Normativos para os níveis A e B da Especialidade Técnica Execução de Obras do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC (Anexos II e III);

IV – os Requisitos Complementares para os subsetores da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC:

a) subsetor obras de edificações (Anexo IV); PBQP-h e SiAC 2021

b) subsetor obras de saneamento básico (Anexo V); e

c) subsetor de obras viárias e obras de arte especiais (Anexo VI);

V – os Requisitos para a Avaliação de Laboratórios Não Acreditados, em atendimento ao estabelecido no artigo 24 do Regimento Específico da Especialidade Técnica Execução de Obras do SiAC, bem como ao item 8.4.1.1 dos Referenciais Normativos A e B do SiAC (Anexo VII).

Parágrafo único. O Regimento Geral do SiAC e seus anexos serão publicados nos sítios eletrônicos do MDR e do PBQP-H.

Art. 3º Fica revogada a Portaria n. 383, de 14 de junho de 2018, do Ministro de Estado das Cidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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