TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS:

Segurança e legislação aplicadas ao transporte rodoviário de produtos químicos perigosos e/ou controlados.

 

Escrito por Sandro Sabino
Consultor e Auditor I9 Consultoria

 

Todo produto químico transportado apresenta riscos, porém quando se trata de químicos perigosos, isto é, aqueles que devido às suas características representam risco à saúde humana, ao meio ambiente e/ou às propriedades públicas ou privadas, faz-se necessário uma série de controles e exigências contidas na legislação para transporte destes produtos.

Conforme Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): A regulamentação brasileira sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos baseia-se nas recomendações emanadas pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, publicadas no Regulamento Modelo conhecido como “Orange Book”, atualizado periodicamente, bem como no Acordo Europeu para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, conhecido como ADR.

Dessa forma, o transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº 5.848/19, (que revogou o antigo Regulamento aprovado pela Resolução ANTT nº. 3665/11), complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº 5.232/16 e suas alterações, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.

A Resolução ANTT nº. 5.232/16 estabelece exigências e detalhamentos relativos, entre outros, à correta classificação do produto; à adequação, certificação e identificação dos volumes e das embalagens; à sinalização das unidades e dos equipamentos de transporte; à documentação; às prescrições aplicáveis a veículos e equipamentos do transporte rodoviário, quantidade limitada e provisões especiais, quando aplicáveis.

Outras regulamentações obrigatórias para transportadores de produtos químicos perigosos e/ou controlados. Os transportadores rodoviários além de atender as regulamentações da ANTT, devem também estar licenciadas para operar de acordo com o produto e rotas de transportes.

 

Principais legislações:

 

Quando falamos de transporte de produtos químicos perigosos e/ou controlados, podemos citar as principais legislações que segue:

  1. RESOLUÇÃO ANTT N° 5.232, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016: Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
  2. PORTARIA Nº 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019: Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
  3. DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019: Este Regulamento dispõe sobre os princípios, as classificações, as definições e as normas para a fiscalização de produtos controlados pelo Comando do Exército.
  4. PORTARIA Nº 118 – COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019: Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
  5. RDC n° 16 / 2014: Dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas. A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humanos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.
  6. Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009: Todos os veículos que transportam produtos perigosos elencados na Resolução nº 5332 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, necessitam de estar inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos – CTPP e portar a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos – LETPP, expedida pelo DSV, para transitar no município de São Paulo.
  7. Instrução Normativa/IMA Nº 77 – Define a documentação necessária ao licenciamento por adesão e compromisso para o Transporte rodoviário de produtos perigosos, resíduos perigosos ou rejeitos perigosos, exclusivamente no território catarinense, código 47.10.10 da Resolução CONSEMA n° 98/2017 (atualizada pela Resolução CONSEMA n° 144/2020).
  8. INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº. 5, dia 09/05/12: Institui a “AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS.

 

Considerações finais:

Todas essas legislações, licenças e/ou autorizações visam garantir a segurança e qualidade dos produtos transportados, de forma que não afetem negativamente as pessoas e o meio ambiente. Para cada uma das licenças e/ou autorizações existem condicionantes que devem ser aplicadas e gerenciadas para que as mesmas não percam sua validade.

A legislação também prevê que toda empresa que faz transporte de produtos perigosos e/ou controlados tenha um profissional registrado em um conselho que assuma a responsabilidade técnica das operações e que a empresa também esteja com o devido registro no respectivo conselho deste profissional.

Importante também entender que transportar um produto químico para o qual o transportador não esteja licenciado e com os devidos controles, podem incorrer em acidentes com danos a pessoas e meio ambiente, podendo a empresa ser enquadrada em normas que protegem o meio ambiente, como as leis nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

O descumprimento das leis e a falta de licenciamento ambiental para o exercício das atividades impõem às empresas muito mais do que sanções legais no campo civil e criminal. Prejudicam, de forma direta, seu maior patrimônio: sua imagem.

Por fim, em meio a questão do Covid-19 no Brasil que tem diminuído o volume de cargas transportadas devido a quarentena em vários estados e municípios, uma forma de reduzir este impacto, é a transportadora estar licenciada para transportar com segurança uma maior variedade de produtos com abrangência maior de clientes no mercado.

 


 

Fonte. Disponível em: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Produtos_Perigosos.html. Acesso em: 22 jun. 2020.

 


 

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