VOCÊ SABIA QUE É PRECISO TER LICENÇA PARA USO DE MOTOSSERRA? 

E SABE QUAL A IMPORTÂNCIA DESTA LICENÇA PARA A CERTIFICAÇÃO FSC?

Motosserra Licença

Cadastro Técnico Federal De Estabelecimentos Que Comercializam Motosserra E Usuários De Motosserra

 

Escrito por Diego de Maraes

  

Obrigatoriedade do cadastro técnico federal – CTF/APP de estabelecimentos que comercializam e usuários de motosserra, o qual é estabelecido pela Portaria IBAMA nº 149, de 30 de dezembro de 1992.

Conforme estabelecido pela Portaria IBAMA nº 149, de 30 de dezembro de 1992, todo estabelecimento que fabrica, comercializa e importa motosserra, é sujeito ao cadastro técnico federal – CTF/APP junto ao Instituto do Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. Além disso, estão sujeitos a esse cadastro também, pessoas físicas que operam a motosserra.

 

Pessoas físicas:

 

As pessoas físicas que operam motosserra, devem realizar o seu cadastro técnico federal junto ao sistema do IBAMA, na área de inscrição de pessoa física. Após realizarem o seu cadastro, deve ser solicitado a Licença para porte e uso de motosserra (LPU), tal solicitação é realizada através do sistema do IBAMA, onde o usuário deve acessá-lo com seu número de CPF e senha de acesso que escolheu quando realizou o seu cadastro.

Para solicitação da LPU é estabelecido uma taxa no valor de R$ 81,40, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial nº 812, de 29 de setembro de 2015, em seu ANEXO I.

 

Qual a validade da licença para uso de motosserra?

 

A Licença para porte e uso de motosserra (LPU) possui validade de 2 anos, a qual deve ser renovada no fim da vigência desse prazo, mediante o pagamento de uma taxa de renovação.

A pessoa física deve emitir também através do sistema, o certificado de regularidade do IBAMA – CR, o qual atesta que o usuário está em dia com suas obrigações cadastrais junto ao IBAMA. O mesmo possui validade de 3 meses, devendo ser sempre renovado no fim da vigência de seu prazo.

 

Pessoas jurídicas:

 

Estabelecimentos comerciais também devem possuir licença para vender motosserra?

 

As pessoas jurídicas que fabricam, comercializam e importam motosserras também são passíveis de cadastro técnico federal junto ao IBAMA. As mesmas devem realizar o seu cadastro na área de inscrição de pessoa jurídica.

Para o cadastro de pessoas jurídicas existem 3 categorias de atividades:

Categoria da atividade Código Descrição da atividade Cobrança de TCFA
Indústria Mecânica 4-1 Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície Sim
Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 21-73 Comércio de motosserra Não
Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 21-73 Importação de motosserra Não

 

No momento do cadastro, a empresa deve verificar em qual categoria a mesma melhor se enquadra, devendo condizer com a real atividade desenvolvida pela empresa.

Conforme mostra a tabela acima, a atividade de fabricação de motosserras é passível de Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, que são cobradas trimestralmente pelo órgão ambiental federal, IBAMA.

A TCFA é um tributo cobrado para arcar com os custos de controle e fiscalização ambiental por parte dos órgãos ambientais fiscalizadores das atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

No estado de Santa Catarina, 60% do valor total da TCFA é destinado ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA e os 40% restantes destinados ao IBAMA, firmado através de um acordo de cooperação técnica entre os respectivos órgãos.

A respectiva taxa está prevista no art. 17-B da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei nº 6.938/1981, redação dada pela Lei nº 10.165/2000.

O valor da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, é definida pelo cruzamento do potencial poluidor, baseado pelo tipo de atividade que a empresa exerce e pelo porte econômico da empresa (faturamento anual bruto).

Após realizar o seu cadastro, a empresa também deverá emitir o Certificado de Regularidade – CR, o qual atesta que a empresa está em dia com suas obrigações cadastrais junto ao IBAMA. O qual deverá ser renovado a cada 3 meses.

 

Quais são as penalidades para quem não tem a licença? 

 

De acordo com o art. 51 da Lei Federal nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal nº 6.514/2008 é considerado crime ambiental quem comercializa ou utiliza motosserra sem licença ou registro da autoridade competente, estando o infrator sujeito á pena de detenção, de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 por unidade.

 

Como funcionam os Cancelamentos, Transferências, Reativação?

 

Através do sistema é possível realizar o cancelamento da licença, transferência e reativação em casos específicos, como por exemplo:

  • Roubo, furto ou perda: Apresentar boletim de ocorrência;
  • Dano, avaria, obsolescência: Apresentar Laudo técnico;
  • Venda: Apresentar Recibo ou Nota fiscal de venda;
  • Doação: Apresentar Termo de doação;
  • Falecimento: Apresentar Atestado ou certidão de óbito.

 

 

Certificações internacionais

 

Importância da LPU na certificação FSC?

 

FSC – Forest Stewardship Council, ou seja, Conselho de Manejo Florestal, criada para promover o manejo florestal responsável ao redor do mundo. Leia mais sobre esta norma clicando aqui.

Empresas que almejam certificações internacionais como por exemplo a certificação FSC, devem manter o cadastro de seus operadores de motosserra em dia junto ao IBAMA, e também verificar se o estabelecimento onde as motosserras foram adquiridas, possuem cadastro junto ao IBAMA e estão com o certificado de regularidade em dia. Tal procedimento já é estabelecido por portaria do IBAMA, no entanto, o atendimento a essa legislação é reforçado através de um dos requisitos da norma FSC.

 

Considerações finais

Algumas empresas fabricantes e comerciantes de motosserra acabam não realizando esse cadastro junto ao IBAMA, devido á falta de conhecimento sobre a respectiva legislação ambiental. Desta forma, as mesmas acabam acumulando assim, um passivo ambiental o qual os torna sujeitos a sanções administrativas por parte dos órgãos ambientais fiscalizadores.

O mesmo caso acontece com operadores de motosserra, principalmente profissionais autônomos, como por exemplo jardineiros.

É recomendado, que seja procurado uma empresa de consultoria especializada nessa área, para realizar o cadastro técnico federal junto ao IBAMA com o intuito de atender a esta obrigatoriedade estabelecida pelo respectivo órgão ambiental federal.

 

Referências

BRASIL. Constituição (1998). Lei Federal nº 9.605, de 1998. Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL. Constituição (1998). Decreto Federal nº 6.514 de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

IBAMA. Portaria nº 149 – 30.12.1992. Dispõe sobre o registro de comerciante ou proprietário de motosserra, junto ao IBAMA.

IBAMA. Licença para porte e uso de motosserra. Disponível em http://www.ibama.gov.br/flora-e-madeira/motosserra/lpu Acesso em: 06 de nov. 2020.

IBAMA. Instrução Normativa N° 11 de 13/04/2018: Altera a Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e dá outras providências.

IBAMA. Instrução Normativa N° 12 de 13/04/2018: Institui o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Imagens: HansLinde e de Hans Braxmeier por Pixabay

 

×
Entre em contato conosco!